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PARECER JURÍDICO no 65/2025 para a
Câmara Municipal de Pedralva/MG
Parecer jurídico ao projeto de resolução no
02/2025, que cria o Título “Amigo da
Saúde”.
CONSULTA:
O Presidente da Câmara Municipal de Pedralva, Vereador Valdinei de Paula
Silva, solicita um parecer de nossa consultoria sobre o projeto de resolução em
epígrafe, de autoria do Vereador David Moises Veloso, que institui a homenagem
denominada “Amigo da Saúde”.
PARECER:
Sob o aspecto formal, o projeto apresenta-se elaborado dentro da técnica
legislativa e com boa redação, atendendo às normas de clareza, precisão e ordenação
lógica do texto.
No mérito, a proposição dispõe sobre a criação de uma homenagem a ser
concedida pela Câmara Municipal a profissionais e autoridades da área da saúde, tanto
na esfera pública quanto privada, com atuação no município de Pedralva, que
contribuam ou tenham contribuído de forma relevante para a qualidade do
atendimento à saúde da população.
Segundo o projeto, a indicação dos homenageados será feita por cada
vereador, sendo analisado e emitido o parecer sobre os nomes indicados por uma
comissão especial e, após, deverá ser submetido à votação em plenário.
A premiação será feita anualmente, na primeira semana do mês de agosto,
sendo que cada homenageado receberá uma placa ou diploma de homenagem
contendo o seu nome, dizeres da homenagem e a origem da premiação.
Segundo o autor, o projeto representa uma forma de reconhecer e valorizar
os profissionais que se dedicam e fortalecem a área da saúde em Pedralva. Além de
conter parâmetros que estão alinhados com a Lei Orgânica do Município e o Regimento
Interno da Câmara Municipal.
O art. 35, VIII, da Lei Orgânica, dispõe que compete privativamente à
Câmara Municipal “conferir homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham
prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar
na vida pública e particular, mediante proposta pelo voto de dois terços (2/3) dos
membros da Câmara”.
Portanto, além de atender à premissa de reconhecimento aos cidadãos de
destaque na vida social do município, o projeto também obedece ao quórum exigido
para aprovação das homenagens, que é de dois terços.
O Regimento Interno, além de repetir essa disposição, também prevê que a
regulamentação das homenagens será aprovada através de resolução da Câmara (art.
305). Prevê ainda a constituição de comissão especial para proceder estudos sobre a
concessão de homenagens (art. 111, III), e determina que as homenagens
propriamente ditas deverão ser formalizadas mediante decretos legislativos (art. 222,
II), a serem submetidos a único turno de votação (art. 268, inciso III).
Desta forma, conclui-se que o projeto está totalmente em consonância com
a legislação aplicável, e por isso concluímos que o mesmo, sob o aspecto jurídico, está
em condições de ser aprovado pela Câmara.
Eis o nosso parecer.
Pedralva-MG, 03 de setembro de 2025.
Adailton Gomes Silva
Advogado - OAB/MG 76.183
Mariany Sanches
Advogada - OAB/MG 204.267
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