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materia nº 56/2025

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaParecer emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara ao Projeto de Resolução nº 2/2025.
native_id4441

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Proposição arquivada Projeto arquivado após ter sido reprovado.
2025-09-08 Tramitação finalizada / Proposição reprovada Proposta rejeitada - Encaminhada para ser arquivada.
2025-09-08 Proposição discutida e reprovada Proposição discutida e rejeitada em turno único.
2025-09-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em turno único.
2025-09-05 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

Documents (1)

texto original #

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PARECER JURÍDICO no 65/2025 para a
Câmara Municipal de Pedralva/MG
Parecer jurídico ao projeto de resolução no
02/2025, que cria o Título “Amigo da 
Saúde”.
CONSULTA:
O Presidente da Câmara Municipal de Pedralva, Vereador Valdinei de Paula 
Silva, solicita um parecer de nossa consultoria sobre o projeto de resolução em 
epígrafe, de autoria do Vereador David Moises Veloso, que institui a homenagem 
denominada “Amigo da Saúde”.
PARECER:
Sob o aspecto formal, o projeto apresenta-se elaborado dentro da técnica 
legislativa e com boa redação, atendendo às normas de clareza, precisão e ordenação 
lógica do texto. 
No mérito, a proposição dispõe sobre a criação de uma homenagem a ser 
concedida pela Câmara Municipal a profissionais e autoridades da área da saúde, tanto 
na esfera pública quanto privada, com atuação no município de Pedralva, que 
contribuam ou tenham contribuído de forma relevante para a qualidade do 
atendimento à saúde da população.
Segundo o projeto, a indicação dos homenageados será feita por cada 
vereador, sendo analisado e emitido o parecer sobre os nomes indicados por uma 
comissão especial e, após, deverá ser submetido à votação em plenário.
A premiação será feita anualmente, na primeira semana do mês de agosto, 
sendo que cada homenageado receberá uma placa ou diploma de homenagem 
contendo o seu nome, dizeres da homenagem e a origem da premiação. 
Segundo o autor, o projeto representa uma forma de reconhecer e valorizar 
os profissionais que se dedicam e fortalecem a área da saúde em Pedralva. Além de 
conter parâmetros que estão alinhados com a Lei Orgânica do Município e o Regimento 
Interno da Câmara Municipal.
O art. 35, VIII, da Lei Orgânica, dispõe que compete privativamente à 
Câmara Municipal “conferir homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham 
prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar 
na vida pública e particular, mediante proposta pelo voto de dois terços (2/3) dos 
membros da Câmara”.
Portanto, além de atender à premissa de reconhecimento aos cidadãos de 
destaque na vida social do município, o projeto também obedece ao quórum exigido 
para aprovação das homenagens, que é de dois terços.
O Regimento Interno, além de repetir essa disposição, também prevê que a 
regulamentação das homenagens será aprovada através de resolução da Câmara (art. 
305). Prevê ainda a constituição de comissão especial para proceder estudos sobre a 
concessão de homenagens (art. 111, III), e determina que as homenagens 
propriamente ditas deverão ser formalizadas mediante decretos legislativos (art. 222, 
II), a serem submetidos a único turno de votação (art. 268, inciso III).
Desta forma, conclui-se que o projeto está totalmente em consonância com 
a legislação aplicável, e por isso concluímos que o mesmo, sob o aspecto jurídico, está 
em condições de ser aprovado pela Câmara.
Eis o nosso parecer.
Pedralva-MG, 03 de setembro de 2025.
Adailton Gomes Silva
Advogado - OAB/MG 76.183
Mariany Sanches
Advogada - OAB/MG 204.267

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