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materia nº 18/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente de SPOAM
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaParecer emitido pela Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal ao Projeto de Resolução nº 2/2025.
native_id4443

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Proposição arquivada — Projeto arquivado após ter sido reprovado.
2025-09-08 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposta aprovada - Tramitação do Projeto de Resolução prejudicada.
2025-09-08 Proposição discutida e aprovada — Proposição discutida e aprovada em turno único.
2025-09-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em turno único.
2025-09-05 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-10T13:27:15.058690-03:00 Aprovado 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2025.
Da comissão de serviço públicos obras e
administração Municipal, sobre o
Projeto de Resolução nº 2/2025, que
“Institui, no âmbito da Câmara
Municipal de Pedralva, o Título "Amigo
da Saúde" e dá outras providências”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Resolução nº 2, de 2025, de
autoria do Vereador David Moises Veloso, que visa instituir no âmbito da câmara
municipal de Pedralva, o título “amigo da saúde”, com o objetivo de reconhecer os
trabalhos de profissionais da saúde e autoridades com atuação nesta área.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, e, após analisá-la,
passo a fundamentar meu voto e decidir.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto prevê a indicação de profissionais da saúde, no âmbito público,
quanto no âmbito privado que atual no município de Pedralva — MG, para que sejam
homenageados em seção solene, na primeira semana do mês de agosto, a entrega do
título, ocasião em que serão homenageados 9 (nove) profissionais. indicados por cada
vereador.
Insta consignar que o ilustre Vereador, ao apresentar o referido Projeto de
Lei, não se distancia da razão, uma vez que os profissionais da saúde exercem funções
indubitavelmente essenciais para o nosso Município. Sem a atuação dedicada desses
profissionais, não seria possível assegurar o pleno exercício do direito fundamental à
saúde, expressamente consagrado em nossa Lei Maior, elevado à condição de direito
social.
Ademais, o artigo 196 da Constituição Federal dispõe que “a saúde é direito
de todos e dever do Estado”, devendo ser garantida mediante políticas públicas que visem
à redução de riscos de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de
promoção, proteção e recuperação. Assim, toda medida que reconheça, valorize e
fortaleça a atuação dos profissionais da saúde possui inegável relevância social.
Contudo, com as devidas vênias de praxe, é necessário salientar que esta
Casa Legislativa já possui diversos instrumentos normativos destinados à concessão de
homenagens, conforme passa a citar:
1. Título de Cidadão Honorário Pedralvense, instituído pela Resolução
nº 247/2004 — concedido anualmente a 3 (três) pessoas não nascidas no Município, mas
que tenham desempenhado relevante papel em sua trajetória.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel/WhatsApp: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
2. Título Amigo de Pedralva, igualmente instituído pela Resolução nº
247/2004 — concedido anualmente a 3 (três) cidadãos pedralvenses que, direta ou
indiretamente, tenham contribuído para o desenvolvimento da cidade.
3. Medalha do Mérito Legislativo, criada pela Resolução nº 247/2004 e
alterada pela Resolução nº 266/2015 — conferida a 9 (nove) cidadãos residentes em
Pedralva que se destacaram em benefício da comunidade ou por sua atuação exemplar na
vida pública e privada, sendo as indicações feitas por cada vereador.
4. Título de Mérito Educacional “Professor José Raimundo de Faria”,
criado pela Resolução nº 271/2018 — destinado a homenagear profissionais da educação,
com a possibilidade de cada vereador indicar 1 (um) profissional, totalizando 9 (nove)
homenageados.
5. Prêmio Mulher-Cidadã “Agostinha de Barros Rangel”, instituído
pelo Projeto de Resolução nº 01/2025 — voltado a homenagear mulheres pedralvenses que
tenham prestado relevante contribuição à comunidade, contemplando 9 (nove) indicações
anuais.
Como se observa, no período de apenas 1 (um) ano já há previsão legal de
realização de 5 (cinco) sessões solenes, totalizando 30 (trinta) homenageados residentes
no Município, além de 3 (três) cidadãos não residentes. Trata-se de um número
expressivamente elevado, considerando-se o porte de nossa cidade.
Importante frisar, ainda, que a justa homenagem aos profissionais da saúde
pode ser plenamente realizada por meio das honrarias já existentes, como o Título de
Cidadão Honorário, o Título Amigo de Pedralva, a Medalha do Mérito Legislativo e o
Prêmio Mulher-Cidadã, todas de caráter abrangente, sem exigência de vínculo com
profissão específica. Nessas hipóteses, a contribuição do indicado à área da saúde pode
ser utilizada como fundamento da proposta de concessão, permitindo o devido
reconhecimento sem a necessidade de criação de nova modalidade honorífica.
Cumpre destacar que a função primordial desta Casa Legislativa não é a
multiplicação de títulos e homenagens, mas sim a elaboração de normas que tragam
efetividade prática à vida da coletividade. A excessiva criação de novas modalidades
honoríficas pode acarretar não apenas o inchaço do ordenamento jurídico municipal,
como também a banalização do valor simbólico dessas distinções.
Em verdade, projetos dessa natureza podem comprometer a própria
isonomia entre categorias profissionais. Uma vez criada uma homenagem específica para
determinada classe, inevitavelmente, pelo princípio da isonomia, estaríamos compelidos
a instituir títulos semelhantes para todas as demais profissões existentes em nosso
Município. Isso resultaria, em pouco tempo, na proliferação de resoluções dessa espécie,
levando à banalização das homenagens e desviando esta Casa de sua função de seus
deveres institucionais.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, não se ignora a relevância e o valor
incomensurável dos profissionais da saúde, cuja atuação é imprescindível para a garantia
do direito constitucional à saúde. Todavia, ante os fundamentos elencados com a máxima
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel/WhatsApp: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
vênia ao nobre vereador autor da proposição, este relator se manifesta de forma contraria
à sua aprovação.
Sala das Comissões, 5 de setembro de 2025.
PAULO DA SILVA
Presiden
;
VERA. KETRYM MARIA RODRIGUES
Suplente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel/WhatsApp: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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