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RECEBEMOS
HorasS.esededisos
Em dA.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR.
VALDINEI DE PAULA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
ARO: ento! ss
Os vereadores que este subscrevem, represen essa nesta Casa
Legislativa, vêm, através deste, requerer a V. Exa., ouvido o plenário conforme legislação
em vigor, o envio desta solicitação ao senhor Prefeito:
« que determine ao setor responsável pela sinalização das vias públicas do Município a análise
e, se cabível, a implantação de placa de contramão, proibindo a subida de veículos no trecho
da Rua Dona Inácia Macedo, compreendido entre a interseção com a Rua Pedro Monti até
a interseção com a Rua Coronel Machado.
Justificativa:
A presente solicitação fundamenta-se na necessidade de promover maior
segurança no trânsito e prevenir riscos à população. O trecho da Rua Dona Inácia Macedo,
compreendido entre a Rua Pedro Monti e a Rua Coronel Machado, apresenta forte inclinação
e calçamento irregular, fatores que dificultam a trafegabilidade, principalmente para veículos
que tentam realizar a subida.
Tais condições já ocasionaram acidentes, colocando em risco motoristas,
pedestres e moradores locais. Além disso, a falta de sinalização adequada contribui para a
desorganização do tráfego, aumentando as chances de novos incidentes.
Dessa forma, a implantação de sinalização de contramão, proibindo a subida de
veículos, representa medida preventiva e de interesse coletivo, garantindo maior segurança
aos usuários da via e melhor ordenamento do trânsito no município.
Certos de poder contar com a atenção do Poder Executivo, elevamos nossas
considerações e nos colocamos a disposição para eventuais esclarecimentos.
Câmara Municipal de Pedralva, 5 de setembro de 2025.
AO atado huma Prime
Deildo Nunes Pereira
Vereador
Souze
Mumcip:
tro
Protocolo.
Maria Geral
Secretária Executiva da Câmara
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel/WhatsApp: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Gpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
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