texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR.
VALDINEI DE PAULA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa,
vem, através deste, com fulcro no art. 256 do Regimento Interno, requerer a V.Exa., ouvido
o plenário conforme legislação em vigor, a concessão de URGÊNCIA ESPECIAL para o
seguinte projeto:
Projeto de Lei nº 42, de 2025 “Dispõe sobre a concessão de Auxílio-
alimentação a agentes políticos da Câmara Municipal de Pedralva e dá outras
providências”.
JUSTIFICATIVA:
Faz-se necessária a tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL do
Projeto de Lei citados acima, tendo em vista a grande repercussão que o Projeto de Lei nº
42/2025. que institui o auxílio-alimentação para os vereadores, vem gerando, o que
justifica a urgência em sua tramitação. A rápida apreciação do projeto se faz necessária
para que esta questão seja finalizada o quanto antes, garantindo segurança jurídica,
transparência e o adequado funcionamento do Legislativo.
A imediata deliberação permitirá que o tema seja resolvido com celeridade,
evitando prolongamentos desnecessários.
Dessa forma, a tramitação urgente do PL nº 42 justifica-se plenamente,
visando a rápida conclusão desta importante matéria.
Sendo aprovada a tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, o
projeto será submetido a um único turno de discussão e votação, conforme prevê o art. 268,
inciso I, do regimento interno.
Conto com o apoio e aprovação de meus colegas vereadores.
Câmara Municipal de Pedralva, 5 de setembro de 2025.
mê Papi de Souza
Vereador
Ds
[ RECEBEMOS
em DD. DA Alia.
Horosinendaé ' DE
Protocolo é
Maria ( Geralda Castr Souzé
Secretária Executiva da Câmara Municipa
Pedraiva MG
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg. leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
open original →