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materia nº 456/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 456 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaRequer a concessão de URGÊNCIA ESPECIAL para o Projeto de Lei nº 42, de 2025, que dispõe sobre a concessão de Auxílio-alimentação a agentes políticos da Câmara Municipal de Pedralva e dá outras providências.
native_id4450

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 42/2025 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.098, de 18/09/2025.
2025-09-10 Encaminhado ao Poder Executivo — Requerimento encaminhado pelo Presidente da Câmara ao Chefe do Poder Executivo (Prefeito Municipal)
2025-09-09 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Elaborado ofício de encaminhamento do requerimento e encaminhado ao Presidente da Casa, para ser assinado e despachado ao destinatário.
2025-09-08 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Encaminhado à secretaria da Câmara para ser confeccionado ofício para ser encaminhado o requerimento ao Destinatário.
2025-09-08 Proposição discutida e aprovada — Requerimento lido, discutido e aprovado.
2025-09-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Requerimento Incluído na Ordem do dia.
2025-09-08 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2025-09-05 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Projeto protocolado na secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T19:54:14.366789-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR.
VALDINEI DE PAULA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa,
vem, através deste, com fulcro no art. 256 do Regimento Interno, requerer a V.Exa., ouvido
o plenário conforme legislação em vigor, a concessão de URGÊNCIA ESPECIAL para o
seguinte projeto:
Projeto de Lei nº 42, de 2025 “Dispõe sobre a concessão de Auxílio-
alimentação a agentes políticos da Câmara Municipal de Pedralva e dá outras
providências”.
JUSTIFICATIVA:
Faz-se necessária a tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL do
Projeto de Lei citados acima, tendo em vista a grande repercussão que o Projeto de Lei nº
42/2025. que institui o auxílio-alimentação para os vereadores, vem gerando, o que
justifica a urgência em sua tramitação. A rápida apreciação do projeto se faz necessária
para que esta questão seja finalizada o quanto antes, garantindo segurança jurídica,
transparência e o adequado funcionamento do Legislativo.
A imediata deliberação permitirá que o tema seja resolvido com celeridade,
evitando prolongamentos desnecessários.
Dessa forma, a tramitação urgente do PL nº 42 justifica-se plenamente,
visando a rápida conclusão desta importante matéria.
Sendo aprovada a tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, o
projeto será submetido a um único turno de discussão e votação, conforme prevê o art. 268,
inciso I, do regimento interno.
Conto com o apoio e aprovação de meus colegas vereadores.
Câmara Municipal de Pedralva, 5 de setembro de 2025.
mê Papi de Souza
Vereador
Ds
[ RECEBEMOS
em DD. DA Alia.
Horosinendaé ' DE
Protocolo é
Maria ( Geralda Castr Souzé
Secretária Executiva da Câmara Municipa
Pedraiva MG
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg. leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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