CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEINº 47, DE 2025.
Da COMISSÃO DA ORDEM
ECONÔMICA, SOCIAL E CULTURAL,
sobre o Projeto de Lei nº 47/2025, que
“Dispõe sobre a concessão de contribuição
financeira à Associação Cultural e
Esportiva FlaPedra, e dá outras
providências”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão da Ordem Econômica, Social e Cultural, em análise
preliminar, o Projeto de Lei nº 47, de 2025, de iniciativa do Poder Executivo, que tem por
finalidade buscar a aprovação desta Casa Legislativa a conceder contribuição financeira,
durante o exercício de 2025, à Associação Cultural e Esportiva Flapedra, no valor de R$
40.000,00 (quarenta mil reais).
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, e, após analisá-la, passo a
emitir parecer e voto nos termos regimentais.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda e/ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
A Associação Cultural e Esportiva Flapedra desempenha papel de grande
relevância em nosso Município, sendo responsável por iniciativas que promovem
integração social, fortalecimento cultural e incentivo às atividades esportivas e
recreativas.
O recurso previsto no presente projeto destina-se à realização do Festival da
Pizza Frita, evento que reúne a população em torno da cultura, da música, da gastronomia
e do lazer. Trata-se de uma festividade que valoriza artistas locais e regionais, fomenta a
participação de entidades sem fins lucrativos, oferece oficinas e palestras, além de
destacar a tradição gastronômica da cidade.
Além do aspecto cultural, o festival contribui para o aquecimento da economia
local, movimentando o comércio e incentivando o turismo, uma vez que atrai visitantes
de municípios vizinhos e divulga as potencialidades de nossa terra.
O evento, portanto, representa muito mais que lazer, mas sim, é um espaço de
encontro, de preservação de tradições, de estímulo à economia e de fortalecimento da
identidade local.
CONCLUSÃO
Diante da relevância do Festival da Pizza Frita e de sua importância para a
cultura, o turismo e a economia de nossa cidade, este Relator manifesta-se
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG — Tel/WhatsApp: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
favoravelmente à regular tramitação do Projeto de Lei em apreço e opina pela sua
aprovação.
Sala das Comissões, 12 de setembro de 2025.
VER LUIZ F E dada DOS REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VER. ia Bag mi DE TENHA
VER. ALEXANDR
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel/WhatsApp: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(a)pedralva mg leg br / secretariacmp(G)pedralva mg leg.br / Website: www. pedralva.mg. leg br