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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 47, DE 2025.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
FINAN-CEIRA, sobre o Projeto de Lei
nº 47/2025, que “Dispõe sobre a
concessão de contribuição financeira à
Associação Cultural e Esportiva
FlaPedra, e dá outras providências”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 47, de 2025, de autoria
do Poder Executivo Municipal, que trata sobre a concessão de contribuição financeira à
Associação Cultural e Esportiva FlaPedra.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, e, após analisá-la,
passo a emitir parecer nos termos abaixo descritos.
Ao projeto, até essa fase da tramitação. não foi apresentada emenda ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em análise foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, tendo sido verificado que se mostra regular.
No tocante ao aspecto orçamentário, conforme estabelece o artigo 2º do
projeto, a contribuição proposta encontra respaldo em dotação já consignada no
Orçamento Municipal para o exercício de 2025. Tal previsão assegura a observância do
princípio da legalidade orçamentária, previsto no art. 167, inciso II, da Constituição
Federal, bem como da necessária compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Dessa forma, garante-se não apenas a
regularidade formal da despesa, mas também a responsabilidade fiscal na gestão dos
recursos públicos, em consonância com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), que impõe o equilíbrio entre receitas e despesas como condição
para a efetividade e sustentabilidade das políticas públicas”.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta relatoria conclui que o projeto de lei em análise
preenche os requisitos necessários para sua aprovação na Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização Financeira. Assim, esse relator é favorável a continuidade dos
trâmites necessários, devendo ser enviado ao plenário para deliberação dos nobres edis.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva —- MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal)pedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Sala das Comissões, 12 de setembro de 2025.
VER), LUIZ FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
E ESTA
VER. JOSÉ PAULO DA SILVA
| Presidente
VER. DAVID MOISÉS VELOSO
Vice-Presidente
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