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materia nº 9/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaEmenda apresentada pela CFOFF ao Projeto de Lei nº 46/2025.
native_id4465

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Encaminhado ao Poder Executivo Comunicado ao Prefeito Municipal, autor da proposta, a reprovação do PL 46/2025.
2025-09-23 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Ofício elaborado e encaminhado ao Presidente da Câmara, para ser assinado pelo Presidente e ser encaminhado ao Prefeito, comunicando a rejeição do PL nº 46/2025.
2025-09-22 Tramitação finalizada / Proposição reprovada Encaminhado à secretaria da Câmara para ser confeccionado ofício para ser encaminhado ao Prefeito comunicando a rejeição do PL nº 46/2025.
2025-09-22 Proposição discutida e reprovada P Proposição discutida e rejeitada: o PL nº 46/2025 foi rejeitado por 6 votos contrários e 2 favoráveis.
2025-09-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2025-09-18 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2025-09-15 Proposição encaminhada à Comissão de mérito Encaminhado à CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação para análise e parecer às Emendas apresentadas.
2025-09-12 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2025-09-05 Proposição encaminhada à Comissão de mérito Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão de FOFF para análise e parecer.
2025-09-05 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.
2025-09-04 Proposição encaminhada à Comissão de mérito Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão de SPOAM para análise e parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T19:54:27.404957-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA Nº 01 AO
PROJETO DE LEI Nº 46/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
protestar as Certidões de Dívida Ativa do
Município de Pedralva e dá outras
providências.
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um novo artigo após o atual artigo 18 do projeto de lei em
tela, com a seguinte redação, ficando renumerados os artigos subsequentes:
“Art. 19. A Prefeitura Municipal deverá promover ampla divulgação
aos contribuintes sobre a forma de cobrança de que trata esta lei
(protesto extrajudicial), seu funcionamento, prazo de pagamento e os
efeitos e consequências do não pagamento dos débitos para com o
Município, inclusive a possibilidade de negativação do contribuinte
perante os órgãos de proteção ao crédito.
$ 1º. Dentre outras formas de divulgação, deverá a Administração
Municipal promover a publicação de avisos e matérias informativas no
sítio eletrônico oficial do Município e nas redes sociais da Prefeitura
na intemet.
$ 2º. A divulgação determinada por este artigo deverá perdurar pelo
menos durante os primeiros 90 (noventa) dias de vigência desta lei.”
Pedralva/MG, 11 de setembro de 2025.
Sta der As
Luiz Felipe Silva dos Reis
Vereador
Cc Jids)s NA
José Paulo da Silva avid Moisés Veloso
Vereador Vereador

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