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materia nº 10/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaEmenda apresentada pela CFOFF ao Projeto de Lei nº 46/2025.
native_id4466

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Encaminhado ao Poder Executivo Comunicado ao Prefeito Municipal, autor da proposta, a reprovação do PL 46/2025.
2025-09-23 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Ofício elaborado e encaminhado ao Presidente da Câmara, para ser assinado pelo Presidente e ser encaminhado ao Prefeito, comunicando a rejeição do PL nº 46/2025.
2025-09-22 Tramitação finalizada / Proposição reprovada Encaminhado à secretaria da Câmara para ser confeccionado ofício para ser encaminhado ao Prefeito comunicando a rejeição do PL nº 46/2025.
2025-09-22 Proposição discutida e reprovada P Proposição discutida e rejeitada: o PL nº 46/2025 foi rejeitado por 6 votos contrários e 2 favoráveis.
2025-09-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2025-09-18 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2025-09-15 Proposição encaminhada à Comissão de mérito Encaminhado à CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação para análise e parecer às Emendas apresentadas.
2025-09-12 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2025-09-05 Proposição encaminhada à Comissão de mérito Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão de FOFF para análise e parecer.
2025-09-05 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.
2025-09-04 Proposição encaminhada à Comissão de mérito Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão de SPOAM para análise e parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T19:55:20.109854-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA Nº 02 AO
PROJETO DE LEI Nº 46/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
protestar as Certidões de Dívida Ativa do
Município de Pedralva e dá outras
providências.
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o parágrafo único ao artigo 2º do projeto de lei em tela, com
a seguinte redação:
“Art. 2º O protesto extrajudicial poderá ser realizado
independentemente do valor do crédito, após a inscrição em dívida
ativa e observados os prazos legais para pagamento ou parcelamento
e cujos efeitos alcançarão, também, os responsáveis tributários,
desde que seus nomes constem da Certidão de Dívida Ativa.
Parágrafo único. Antes de encaminhar a CDA (Certidão de Dívida
Ativa) ao Cartório de Protesto de Títulos, o Município deverá expedir
notificação expressa ao respectivo contribuinte devedor, com entrega
pessoal ou postal, assinalando-lhe prazo para regularização do débito
perante o órgão fazendário ou a Procuradoria-Geral do Município,
conforme o caso, e alertando-o de que, caso não o faça, será efetuado
o protesto extrajudicial da CDA, informando-lhe os efeitos e
consequências deste procedimento, inclusive a possibilidade de sua
negativação perante os órgãos de proteção ao crédito.”
Pedralva/MG, 11 de setembro de 2025.
elipe Silva dos fio.
Vereador
sé Paulo da om David Moisés Veloso
Vereador Vereador

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