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materia nº 53/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente de LJR
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaParecer emitido pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação às Emendas apresentadas ao Projeto de Lei nº 46/2025.
native_id4487

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Encaminhado ao Poder Executivo Comunicado ao Prefeito Municipal, autor da proposta, a reprovação do PL 46/2025.
2025-09-23 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Ofício elaborado e encaminhado ao Presidente da Câmara, para ser assinado pelo Presidente e ser encaminhado ao Prefeito, comunicando a rejeição do PL nº 46/2025.
2025-09-22 Tramitação finalizada / Proposição reprovada Encaminhado à secretaria da Câmara para ser confeccionado ofício para ser encaminhado ao Prefeito comunicando a rejeição do PL nº 46/2025.
2025-09-22 Proposição discutida e reprovada P Proposição discutida e rejeitada: o PL nº 46/2025 foi rejeitado por 6 votos contrários e 2 favoráveis.
2025-09-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2025-09-18 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER ÀS EMENDAS AO PROJETO DE LEI Nº 46, DE 2025.
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre as Emenda
apresentadas ao Projeto de Lei nº 46/2025,
que “autoriza o Poder Executivo Municipal a
protestar as Certidões de Dívida Ativa do
Município de Pedralva-MG e dá outras
providências”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão as Emendas nº 1 e 2 apresentadas ao
Projeto de Lei nº 46, de 2025, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização Financeira.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, e, após analisá-la,
passo a emitir parecer nos termos abaixo descritos.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
As Emendas nº 01 e nº 02 ao Projeto de Lei nº 46/2025, que autoriza o
Poder Executivo Municipal a protestar as Certidões de Dívida Ativa do Município de
Pedralva, apresentam-se adequadas e oportunas.
A Emenda nº 01 reforça o princípio da publicidade e da transparência
administrativa, ao exigir que a Prefeitura promova ampla divulgação sobre a nova forma
de cobrança, garantindo que os contribuintes tenham pleno conhecimento do
procedimento, prazos e consequências do protesto extrajudicial.
A Emenda nº 02, por sua vez, estabelece a necessidade de notificação
prévia e expressa ao devedor antes do encaminhamento da Certidão de Divida Ativa ao
cartório, assegurando-lhe prazo para regularização voluntária do débito. Tal medida
prestigia os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, além de evitar
surpresas indevidas ao contribuinte.
Dessa forma, as emendas propostas não apenas preservam direitos
fundamentais do contribuinte, mas também reforçam a efetividade da cobrança da dívida
ativa municipal, harmonizando eficiência administrativa com garantias legais.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, esta Comissão emite parecer favorável à aprovação das
Emendas nº 01 e nº 02 ao Projeto de Lei nº 46/2025.
Sala das Comissões, 18 de setembro de 2025.
VER. ACTOS NE INTO VILAS BOAS
Vice-Presidente/Relator
VOTOU DE prá COM O RELATOR
VERA. KETRYM MARIA'RODRIGUES
Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal)pedralva.mg.leg.br / secretariacmp(opedralva.mg.leg.br / Website: www .pedralva.mg.leg.br

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