br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

materia nº 24/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2018
Date 2018-06-11
EmentaAutoriza o Município de Pedralva a conceder contribuição financeira à Sociedade de Educação e Assistência Social Frei Orestes - S.E.A.
native_id45

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2018-07-04 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2018-07-04 Redação Final e Autógrafo elaborados — Autógrafo encaminhado à Presidência para assinatura e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2018-07-04 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2018-06-28 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração do Autógrafo.
2018-06-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário.
2018-06-25 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição encaminhada à Presidência para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação.
2018-06-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário.
2018-06-25 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2018-06-21 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira para análise e parecer.
2018-06-21 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência para distribuição as outras Comissões.
2018-06-11 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para análise e parecer.
2018-06-11 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia da aos Vereadores e encaminhado à Presidência para despacho as Comissões.
2018-06-06 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição encaminhada ao Plenário para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:52:44.468396-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:52:44.468396-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 049/2018
Autoriza o Município de Pedralva
conceder contribuição financeira a
Sociedade de Educação e Assistência
Social Frei Orestes — S.E.A.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva, MG, autorizado a conceder
contribuição financeira a Sociedade de Educação e Assistência Social Frei Orestes — S.E.A., no
valor de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais).
Art. 2º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes da dotação
orçamentária nº 02.06.02.08.243.0017.2149. 4.4.50.41.00 — Programa de Assistência à Criança e
ao Adolescente/Contribuições.
Art. 3º A contribuição financeira ora autorizada será concedida mediante a
formalização de termo de colaboração entre o Município e a entidade favorecida, de acordo com
o disposto nos artigos 16, 17 e 35 da Lei federal nº 13.019/2014, mediante dispensa de
chamamento público, conforme o art. 30, VI, da mesma lei, por se tratar de atividades vinculadas
a serviços de assistência social, a serem executadas por organizações credenciadas perante o
Conselho Municipal de Assistência Social.
$ 1º. Na celebração e execução dos termos de colaboração de que trata este artigo, as
partes envolvidas atenderão a todas as determinações da Lei 13.019/2014, com as modificações
aprovadas pela Lei 13.204/2015.
$ 2º. Conforme previsto nos arts. 17 e 35, IV, da Lei 13.019/2014, o termo de
colaboração será precedido da elaboração de um Plano de Trabalho específico, que observará as
prescrições do art. 22 da mesma lei federal.
$ 3º. Fica a entidade parceira obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos
recebidos do Município, observando o disposto no artigo 63 e seguintes da Lei federal nº
13.019/2014.
8 4º. Nos termos do art. 35, V, “h” c/c art. 2º, IX da Lei 13.019/2014, o Poder Executivo
designará uma Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria a ser celebrada, à qual
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
incumbirá monitorar e avaliar a execução da parceria, e aprovar, ao seu final, o Relatório
Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata o art. 59 da Lei 13.019/2014.
& 5º. Nos termos do art. 60 da Lei 13.019/2014, a execução da parceria em tela será
também acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 05 de junho de 2018.
URI
r Silva de Freitas
refeito Municipal
Justificativa:
Senhor Presidente,
Temos a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o repasse de subvenção a SOCIEDADE DE
EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL FREI ORESTES -— S.E.A, entidade civil sem fins
lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 1.525/11, de 14/04/2011, sediada
na rua Frei Orestes Girardi, nº 539, CEP 37520-000, Pedralva, MG, inscrita no CNPJ sob o n.º
46.746.442/0004-25, para reforma e manutenção de suas instalações.
Informamos, na oportunidade, que há previsão orçamentária e recursos para o repasse
da contribuição financeira e que a meta está prevista na Lei de diretrizes Orçamentárias e no
Plano Plurianual.
Certo de que a presente proposta será acatada pelos Ilustres representantes dessa E. Casa
Legislativa, na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência e demais Vereadores, as
expressões do nosso apreço e consideração.
Cordialmente,
(RECEBEMOS, | Josimar Silva de Freitas
Q6..4 Rê. Prefeito Municipal
osad essas |
protocolot-iDL.f MM. |
co
Maria PAU, CastrQ de Souzz
Secretária Executiva da Câmara Municip”
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
CR FONE (35) 3663-1302
adido: AVENIDA DR. JORGE BACHA, Nº74.
; is ç iai — CENTRO
romoção socia CEP: 37520-000 - PEDRALVA — MG
Pedralva-MG CNP): 18.025.973/0001-40
Pedralva, 28 de maio de 2018.
Ofício: 81/2018
Assunto: Solicitação (faz)
De: Secretaria Municipal de Promoção Social
Para: Ilmo Sr. Dr. José D'Alencar Braga
Departamento Jurídico
A Secretaria Municipal de Promoção Social vem através de sua
representante legal solicitar o envio de projeto de lei.
Conforme ata nº30/2018 e resolução 001/2018, o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), solicita o envio
do projeto de lei à câmara Municipal de Pedralva referente à doação da CEMIG
para seu regular repasse.
Tal repasse tem como valor total, o montante de R$6.800,00
(seis mil e oitocentos reais) que será destinada a Sociedade de Educação e
Assistência Frei Orestes (Lar da Criança), valor este que se encontra na conta
do FIA: Conta 11.988-1.
Sendo o que nos cabia para o momento, reiteramos protestos de
elevada estima e consideração.
me
Fern s Oliveira
“Secretário Municipal de Promoção Social
FESSERS
Rr
meti
e vedraiva
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
FONE (35) 3663-1302
AVENIDA DR. JORGE BACHA, Nº74.
— CENTRO
CEP: 37520-000 - PEDRALVA — MG
CNPJ: 18.025.973/0001-40
Pedralva-MG
Resolução 001/2018
Aprova liberação de recursos para financiamento de projetos de entidade não
governamental.
O conselho municipal de direitos da criança e do adolescente de Pedralva, CMDCAP,
no uso de suas atribuições na lei federal 8069/90-ECA, e na lei municipal nº899/1991 e
suas alterações, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da
política dos direitos da criança e do adolescente no Município de Pedralva,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as doações da CEMIG no montante de R$6.800,00 para a Sociedade de
Educação e Assistência Frei Orestes (Lar da Criança).
Art. 2 Aprovar o envio desta resolução para o departamento jurídico que providenciará
o projeto de lei para o repasse desses valores.
Art. 3 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva 28 de maio de 2018
TA
Jussara Gou Fernandes Oliveira
Presidente do CMDCA
ATA DE REUNIÃO ORDINARIA DO CONSELHO MUNICIPAL DA
CRIANÇA E DO ADOLECENTE- PEDRALVA.
E ATA 30/2018 - ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA
E DO ADOLECENTE - CMDCA de PEDRALVA. Aos 22 (vinte e dois) dias do mês
de maio de 2018, às 15 horas, na sala de reuniões da sede da Secretaria
Municipal de Promoção Social nesta cidade reuniram-se os Conselheiros
titulares e suplentes do âmbito governamental e civil Jussara Goulart Fernandes,
Leonilde Maria Borsatto, Maria Helena Machado Silva, Maria Luciana Silva
E Silveira, Silvana Braga de Moura, Ana Maria de Arantes Gomes e Luciana
* Rodrigues Fernandes Souza. Pauta da reunião: 1- ATUALIZAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E
E ADOLESCENTE; 2- FÉRIAS DOS CONSELHEIROS; 3- REPASSE DA CEMIG
PARA O LAR DAS CRIANÇAS, 4- SEMANA DE COMABATE A EXPLOÇÃO
“SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. A Presidente do conselho
DE Jussara Goulart Fernandes Oliveira, deu as boas-vindas a todos os conselheiros
presentes a essa reunião. Passou-se a discutir a Pauta da Reunião: 1- A Lei de
“criação do CMDC, lei essa de nº899/91 está desatualizada e fora do contexto
=— atual, foi pedido ao Departamento Jurídico a atualização do mesmo
permanecendo os mesmos membros até a atualização da lei. 2- Em seguida a
= presidente passou a todos os conselheiros presentes a relação de férias,
E informado que a Conselheira Gabriela Felipe estará substituindo a todos de
forma sequencial até o mês de outubro. 3- Foi apresentado aos conselheiros a
= os recibos de doação da CEMIG que representam o montante de R$6.800,00
ds (seis mil e oitocentos reais) para doação ao Lar das Crianças, o que não houve
objeção. A presidente irá informar ao departamento jurídico bem como
= encaminhar resolução da decisão tomada para que o mesmo providencie o
E projeto de lei para o repasse desses valores. 4- Jussara informe que a semana
passada de 14 a 18 de maio foi realizado a Semana de Combate e Exploração
= Sexual de Crianças e Adolescentes, que foram ministradas Palestras a semana
1 toda para tratar nesse assunto, com profissionais do CRAS e Conselho Tutelar
sendo finalizado a semana com uma palestra da EMPRESA PARTICIPA aos
alunos da EE Com. Mário Goulart Santiago e EE Professor Arcádio, palestra
essa que contou com a participação de mais de 100 (cem) alunos. Após as
discussões de toda a pauta e nada mais havendo a tratar a presidente assim
encerrou a reunião, agradecendo a presença de todos. Está ata foi redigida por
mim Jussara Goulart Fernandes Oliveira, presidente do CMDCA que será lida e
; aprovada por todos os presentes. Pedralva, 22 de maio de 2018. a)
o ts Oliuma louilde HE Boro, fua Vlna A
— Maua Mrusmp Alia Ata > Broa Amon d& dora Goa
— o Veduiopas EA O VNATOVA O DA Ubura, Arame. Fava de Nou

open original →