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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 8/2025
Instituiu o Código de Edificações do
Município de Pedralva e dispõe sobre as regras
gerais e específicas a serem obedecidas no
projeto, licenciamento, execução, manutenção
e utilização de obras e edificações, dentro dos
limites dos imóveis, e dá outras providências.
EMENDA Nº 1 — SUPRESSIVA
Suprime-se a expressão “e, tratando-se de multa, mediante prévio depósito da
mesma” do parágrafo único do artigo 214 do Projeto de Lei Complementar nº
08/2025.
JUSTIFICATIVA
A exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade de recurso
administrativo viola o princípio da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV, CF/88),
além de contrariar a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (Súmula
373):
Sala das Comissões, 25 de setembro de 2025.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Void Juss Pains
VER. DEILDO NUNES PEREIRA
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VERA. KETRYM o
Presidente
PAN UN pn
VER. CARLOS ALBERTO VILAS BOAS
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(a)pedralva.mg.leg.br / secretariacmp(a)pedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
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