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materia nº 14/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaEmenda nº 2 apresentada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação ao Projeto de Lei Complementar nº 8/2025.
native_id4512

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-24 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2025-10-03 Proposição encaminhada à Comissão de mérito Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão de FOFF para análise e parecer.
2025-10-03 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2025-09-25 Proposição encaminhada à Comissão de mérito Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão de SPOAM para análise e parecer.
2025-09-25 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T19:46:57.732470-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-11-05T20:30:14.281411-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 8/2025
Instituiu o Código de Edificações do
Município de Pedralva e dispõe sobre as regras
gerais e específicas a serem obedecidas no
projeto, licenciamento, execução, manutenção
e utilização de obras e edificações, dentro dos
limites dos imóveis, e dá outras providências.
EMENDA Nº 2 - SUPRESSIVA
Suprime-se a expressão “um representante da Câmara Municipal” constante
do parágrafo único do artigo 215 do Projeto de Lei Complementar nº 08/2025.
JUSTIFICATIVA
A participação de representante do Poder Legislativo em comissão de natureza
administrativa vinculada ao Poder Executivo afronta o princípio da separação e
independência dos Poderes (arts. 2º e 29 da CF/88), sendo reiteradamente considerada
inconstitucional pela jurisprudência do STF e dos Tribunais de Justiça.
Sala das Comissões, 25 de setembro de 2025.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
ENT Pusane
ER. DEILDO NUNES PEREIRA
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VERA. KETRYM MARIA DO ucues
Presidente
VER. CARLOS ALBERTO VILAS BOAS
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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