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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 8/2025
Instituiu o Código de Edificações do
Município de Pedralva e dispõe sobre as regras
gerais e específicas a serem obedecidas no
projeto, licenciamento, execução, manutenção
e utilização de obras e edificações, dentro dos
limites dos imóveis, e dá outras providências.
EMENDA Nº 2 - SUPRESSIVA
Suprime-se a expressão “um representante da Câmara Municipal” constante
do parágrafo único do artigo 215 do Projeto de Lei Complementar nº 08/2025.
JUSTIFICATIVA
A participação de representante do Poder Legislativo em comissão de natureza
administrativa vinculada ao Poder Executivo afronta o princípio da separação e
independência dos Poderes (arts. 2º e 29 da CF/88), sendo reiteradamente considerada
inconstitucional pela jurisprudência do STF e dos Tribunais de Justiça.
Sala das Comissões, 25 de setembro de 2025.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
ENT Pusane
ER. DEILDO NUNES PEREIRA
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VERA. KETRYM MARIA DO ucues
Presidente
VER. CARLOS ALBERTO VILAS BOAS
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
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