CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 49, DE 2025.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA, sobre o Projeto de Lei nº
49/2025, que “autoriza a abertura de
Crédito Adicional Suplementar ao
orçamento do Município de Pedrava,
para o exercício de 2025, no valor de R$
86.938,34, e dá outras providências. ”
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira o Projeto
de Lei nº 49/2025, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza abertura de Crédito
Adicional Suplementar ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2025, no
valor de R$86.938,34, e dá outras providências.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, acompanhada do parecer
da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, e após analisá-la passo a emitir parecer e voto
nos termos regimentais.
Ao Projeto, até essa fase de tramitação, não foram apresentadas emendas por
Vereador ou Comissão.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em análise foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, tendo sido verificado que o projeto mostra-se regular, bem como foi analisado pela
Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa que emitiu parecer favorável.
Trata-se de um projeto de lei de iniciativa do Prefeito Municipal, no qual ele
almeja abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do Município de Pedralva,
para o exercício de 2025, no valor de R$ 86.938,34, e dá outras providências.
A origem deste recurso foi indicada no artigo 2º do projeto de lei,
correspondente a Excesso de Arrecadação, de transferência Fundo a Fundo de Recursos do
SUS provenientes do Governo Estadual, — fonte 621. O “crédito suplementar” corresponde
ao reforço de dotações que estejam consignadas no orçamento, mas cujo saldo seja
insuficiente para a finalidade a que se destinam no atual exercício financeiro.
Conforme mencionado na justificativa do projeto, este crédito destina-se a
repasse de recursos à Santa Casa de Misericórdia de Pedralva.
O projeto de lei foi instruído com o demonstrativo contábil, o qual demonstra
que a arrecadação desta fonte ainda não atingiu o patamar estimado na Lei Orçamentária,
conforme apontado pela Assessoria Jurídica desta Casa, porém o Executivo projeta que até o
final do ano essa arrecadação ultrapassará o valor orçado em R$180.136,85, o que seria
suficiente para respaldar a abertura deste crédito suplementar ora solicitado.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta relatoria conclui que o projeto de lei em análise
preenche os requisitos necessários para sua aprovação na Comissão de Finanças, Orçamento
e Fiscalização Financeira, assim, esse relator é favorável à aprovação da proposta e a
continuidade dos trâmites necessários, e logo após, devendo ser enviado ao plenário para
deliberação dos nobres edis.
Sala das Comissões, 26 de setembro de 2025.
dl Ay by
LUIZ FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VER. JOSÉ PAULO DA SILVA
Presidente
VER. DAVID MOISÉS VELOSO
Vice-Presidente
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