CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 49, DE 2025.
Da COMISSÃO DA ORDEM
ECONÔMICA, SOCIAL E CULTURAL,
sobre o Projeto de Lei nº 49/2025, que
“autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar ao orçamento do Município de
Pedrava, para o exercício de 2025, no valor
de R$ 86.938,34, e dá outras providências. ”
RELATÓRIO
Vem à Comissão o Projeto de Lei nº 49/2025, de autoria do Prefeito
Municipal, que autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do
Município de Pedralva, para o exercício de 2025, no valor de R$86.938,34, e dá outras
providências.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, acompanhada do parecer
da Consultoria Jurídica da Câmara, do parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
e do parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, e, após analisar
o projeto, passo a emitir parecer o voto, nos termos regimentais.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda por
Comissão ou por vereadores.
FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de um projeto de lei de iniciativa do Prefeito Municipal, no qual ele
almeja abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do Município de Pedralva,
para o exercício de 2025, no valor de R$ 86.938,34, e dá outras providências.
Inicialmente cumpre destacar a competência desta Comissão em analisar este
projeto, com fundamento no artigo 107, inciso IX, do Regimento Intemno da Câmara
Municipal, que dispõe sobre a análise de matérias de política de saúde, ações e serviços de
saúde pública, higiene e educação sanitária.
Após tais considerações, passamos a análise da temática desta Comissão,
conforme mencionado na justificativa do projeto, este crédito destina-se a repasse de
recursos à Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, com a finalidade de custear ações no
âmbito da Política de Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência. Portanto, tratam-se de
ações extremamente importantes em nosso Município que serão custeadas através deste
crédito adicional suplementar, sendo que, a Santa Casa de Misericórdia de Pedralva é a única
unidade hospitalar em nosso município responsável por esse tipo de serviço, sendo de grande
importância o repasse desde recurso para a continuidade da oferta do serviço ao cidadão.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCLUSÃO
Ante o exposto, a conclusão desse relator é favorável à aprovação da proposta,
requerendo assim, a continuidade dos trâmites necessários, devendo ser enviado ao plenário
para deliberação dos nobres edis.
Sala das Comissões, 26 de setembro de 2025.
Jd do Res
LUIZ FELIPE SILVA DO REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VER. JE DE SOUZA
Presidente
ONATHAN DE SOUSA
residente
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