br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

materia nº 26/2025

Tipo Requerimento (Câmara Jovem)
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaSolicitação ao senhor Prefeito: que sejam adotadas as providências necessárias para a efetiva implementação da Lei Ordinária Municipal nº 2.016, de 22 de dezembro de 2023, que inclui o Concurso de Miss e Mister no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pedralva.
native_id4523

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ilustríssima Presidente da Câmara Jovem,
Ilustríssimos Parlamentares Jovens,
O Parlamentar Jovem que subscrevem a presente proposta requer à Mesa Jovem,
ouvido o Plenário conforme legislação em vigor, o encaminhamento de ofício ao Senhor
Prefeito Municipal, transmitindo a seguinte reivindicação:
e Que sejam adotadas as providências necessárias para a efetiva implementação da Lei
Ordinária Municipal nº 2.016, de 22 de dezembro de 2023, que inclui o Concurso de Miss
e Mister no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pedralva.
Justificativa:
A referida lei teve origem no Projeto Câmara Jovem de 2023, quando eu,
juntamente com uma colega, apresentei a proposta com o objetivo de fomentar a cultura e
estimular a participação dos jovens em nosso município. A iniciativa foi aprovada pelos
vereadores da época, resultando na sua transformação em Lei Ordinária nº 2.016/2023.
Até o momento, não há registro público de sua implementação, o que impede o
cumprimento integral da legislação municipal e gera expectativa entre os jovens interessados
em participar do concurso. A realização do Concurso de Miss e Mister possui grande
relevância para o interesse público, promovendo cultura, turismo, integração social e
oportunidades para a população de Pedralva.
Diante disso, é fundamental que a Prefeitura informe os motivos do atraso e, se
possível, apresente um cronograma para a realização do evento, garantindo a valorização da
iniciativa legislativa e o respeito às leis municipais.
Este requerimento visa assegurar o cumprimento da legislação, valorizar a
participação dos jovens vereadores, promover a cultura local e atender aos interesses da
comunidade.
Conto com o apoio dos colegas parlamentares jovens e com a atenção do Senhor
Prefeito.
Câmara Municipal de Pedralva, 30 de agosto de 2025.
Peterson é Rodrigues de Melo
[| RECESEMOS Vereador Jovem 2025
CAMARA MUNICIPAL DE es
Em ..f. Dj Ai
Horas acasdddco Soco
Protocolo: ASAE APROVADO RU SO SB SE,
ADA,
Maria Geralda Cast;
Secretária Executiva da sb de sou ; mesvemeç
Pedralva MG
SECRETÁRIO! Ls
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

open original →