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materia nº 21/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente de SPOAM
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaParecer emitido pela Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal ao Projeto de Lei Complementar nº 8 de 2025.
native_id4526

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-03 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2025-09-25 Proposição encaminhada à Comissão de mérito Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão de SPOAM para análise e parecer.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 8, DE 2025.
Da comissão de Serviço Públicos Obras e
Administração Municipal, sobre o Projeto de
Lei Complementar nº 8/2025, que instituiu o
Código de Edificações do Município de
Pedralva e dispõe sobre as regras gerais e
específicas a serem obedecidas no projeto,
licenciamento, execução, manutenção e
utilização de obras e edificações, dentro dos
limites dos imóveis, e dá outras providências.
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Complementar de autoria do Poder Executivo, que
busca instituir o Código de Edificações do Município de Pedralva.
Em sua justificativa, o Poder Executivo fundamenta que o presente projeto
constitui um instrumento básico que permitirá à administração pública municipal exercer, de
forma adequada, o controle e a fiscalização das construções, observando os projetos de
execução, instalações, estruturas e funções. Além disso, ressalta que o Código de Obras, em
seus artigos, visa resguardar o meio ambiente, promover a conservação de energia e garantir
a acessibilidade a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, assegurando, assim,
melhor qualidade de vida aos cidadãos.
O projeto chegou a esta comissão acompanhado do parecer jurídico, do parecer
da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, bem como das Emendas de nº 1,2 e 3.
Esta é a breve síntese do projeto. Na qualidade de relator desta comissão, passo
a deliberação quanto a matéria e a emissão do voto.
FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente cumpre destacar que o Código de Obras é um instrumento
essencial para o planejamento, a organização e o desenvolvimento urbano do município,
desempenhando um papel estratégico tanto para a administração pública quanto para a
sociedade. Ele estabelece normas claras sobre a localização, altura, ocupação e uso dos
terrenos, garantindo que o crescimento urbano ocorra de forma ordenada, harmônica e
compatível com o entorno, evitando construções irregulares ou conflitantes com a
infraestrutura existente.
Além disso, o Código de Obras define padrões técnicos obrigatórios para
fundação, estrutura, materiais, instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, promovendo a
segurança e a durabilidade das edificações. Essa regulamentação é fundamental para reduzir
riscos de acidentes, desabamentos e problemas estruturais que possam colocar em perigo a
vida das pessoas e comprometer o patrimônio público e privado.
Outro ponto importante é a regularização e fiscalização das construções. Por
meio do Código de Obras, o município estabelece critérios para a emissão de alvarás e
licenças, permitindo que todas as obras estejam de acordo com as normas municipais. Isso
facilita a atuação da prefeitura no controle de construções irregulares, garantindo que o
Rua Paiva Júnior, 48 - Contro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG = Tel./Whats App (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(a)pedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
crescimento urbano seja seguro e planejado.
O Código de Obras também desempenha um papel relevante na proteção
ambiental, determinando normas relacionadas a recuos, áreas verdes, drenagem, preservação
de áreas sensíveis e o uso sustentável do solo urbano. Dessa forma, contribui para o
desenvolvimento sustentável da cidade, promovendo equilíbrio entre urbanização e
preservação do meio ambiente.
Além de organizar o espaço urbano e proteger a população, o Código de Obras
possui impactos administrativos e econômicos significativos, Ele estabelece regras que
permitem ao município cobrar taxas de alvarás de forma justa, contribuindo para a
arrecadação municipal e para o financiamento de serviços públicos essenciais.
Por fim, o Código de Obras oferece segurança jurídica tanto para o município
quanto para construtores e cidadãos, criando uma base legal clara para prevenir e resolver
conflitos relacionados a construções, obras e uso do solo urbano. Em síntese, trata-se de uma
ferramenta que organiza, protege, valoriza e planeja a cidade, garantindo crescimento
ordenado, segurança para a população, desenvolvimento sustentável e valorização do
patrimônio público e privado.
Quanto as emendas apresentadas ao PLC nº 08/2025, são necessárias para
garantir a constitucionalidade, a técnica legislativa e a clareza jurídica. A Emenda nº 1 assegura
o direito à ampla defesa ao suprimir a exigência de depósito prévio de multas; a Emenda nº 2
respeita a separação dos poderes ao retirar representante do Legislativo de comissão
administrativa do Executivo; e a Emenda nº 3 corrige falhas de redação e numeração, sem alterar
o conteúdo normativo, conferindo maior precisão e segurança jurídica ao texto.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, e considerando a relevância do Projeto de Lei Complementar
nº 8/2025 para o ordenamento urbano do Município de Pedralva, bem como a necessidade de
regulamentar as edificações de forma a assegurar segurança, acessibilidade, eficiência energética
e proteção ambiental, esta Comissão, por meio de seu relator, manifesta parecer favorável à
aprovação da proposta, com as adaptações introduzidas pelas Emendas nº 1, 2 e 3, por entender
que o projeto atende ao interesse público e contribui para a melhoria da qualidade de vida dos
cidadãos pedralvenses.
Sala das Comissões, 3 de outubro de 2025.
VER. ALEXAND) ATAN DE SOUZA
VER. JOSÉ PAULO DA SILVA
residente
VER. DAVID MOISÉS VELOSO
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel,/WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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