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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 51/2025
Denomina Logradouro Municipal — Rua
Nelson Rocha.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Rua “Nelson Rocha” a via pública localizada no
Loteamento Urbano denominado “Loteamento Residencial Chico Caldas”, na cidade de
Pedralva-MG, atualmente denominada Rua 03.
Art. 2º - Faz parte integrante desta Lei o Anexo Único, que contém o mapa com
a identificação da rua.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, de de 2025.
JUSTIFICATIVA
Biografia de Nelson Rocha
Nelson Rocha nasceu em 1º de abril de 1950, na cidade de Pedralva-MG, onde
viveu durante toda a sua vida. Filho de Joaquim Rocha e Maria José Rocha, cresceu em
meio ao carinho da família, ao lado de seus cinco irmãos: Irani, Nedina, José Vitor, Paulo
e Aparecida.
Criado na zona rural, Nelson desde cedo aprendeu o valor do trabalho. Aos 8
anos já ajudava na lavoura de cana-de-açúcar na empresa Iran, onde dedicou sua vida
profissional e construiu uma trajetória de 40 anos até sua aposentadoria.
No dia 2 de junho de 1972, casou-se com Helena Raimundo Rocha. Juntos,
formaram uma família marcada pelo amor e união, estabelecendo-se no bairro São José,
em Pedralva. Dessa união nasceram três filhos: Nelson Valdir Rocha, Oldair José Rocha
(Buda) e Helena Valdinéa Rocha (Néia). Mais tarde, a família se alegrou ainda mais com
a chegada dos netos: Thales Adriano Rocha Ribeiro, Nathani Suelem Rocha Ribeiro, Vitor
Hugo Rocha Fernandes e Ana Helena Messias Rocha.
Homem simples, honesto e trabalhador, Nelson sempre foi reconhecido pela
dedicação à família, aos amigos e à vida comunitária. Sua partida repentina, no dia 23 de
janeiro de 2025, na cidade de Itajubá-MG, deixou um vazio profundo e muitas saudades,
mas também o legado de um exemplo de integridade, bondade e amor.
Conto com a compreensão e aprovação deste Projeto por todos os colegas
Vereadores, para que a memória deste homem fique registrada para a posteridade.
Câmara Municipal de Pedralva, 24 de setembro de 2025.
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Jerson Papi de Souza Protocolo: VET
Vereador pen C 5
secretána Executiva da Câmara Municip”
MG.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel,/WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(pedralva.mg.log.br / secretariacmp(pedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
E CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO
IDENTIFICAÇÃO DO LOGRADOURO
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Gpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
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