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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR.:
MARCOS BATISTA +
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa, vêm,
através deste, requerer a V.Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o envio desta
solicitação ao senhor Prefeito Municipal:
e Enviar à Câmara Municipal, para aprovação, projeto de lei estendendo aos Agentes
Comunitários e Agentes de Combate às Endemias o piso salarial nacional, fixado pela Lei
Federal nº 13.708, de 14/08/2018, no valor de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais).
Justificativa:
Em 23 de outubro foi publica a Lei Federal 13.708/2018, que tratava do piso
salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Endemias, estabelecendo
que a partir de janeiro de 2019 passa a ser de R$ 1.250,00.
Para que os agentes que atuam em Pedralva passem a a receber pelo piso nacional é
necessário que o Prefeito encaminhe o necessário projeto de lei para aprovação da Câmara,
estendendo aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias o piso salarial nacional.
Conto com o apoio e aprovação deste requerimento pelos colegas vereadores e com
a atenção e pronto atendimento pelo senhor Prefeito.
Câmara Municipal de Pedralva, 12 de novembro de 2018.
erto Silva
Vereador
MA
Maria Geralda Castro Bje Souza
secretária Executiva da Câmara Municipal
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678 e-mail: cmpedralva(obol.com.br ou adm(vpedralva.cam.mg.gov.br
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