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CÂMARA MUNICIPAL DE PED
ESTADO DE MINAS GERAIS .—
RD A
ADJ
EXMO. SR.
VALDINEI DE PAULA SILVA ]
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL Vos
a
À poRoNdDO &
À poROME
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa, vem,
através deste, requerer a V. Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o envio desta
solicitação ao senhor Prefeito:
* informações e esclarecimentos sobre a aplicação da Lei Municipal nº 2.080, de 06 de junho de
2025, que estabelece sanção correspondente à multa administrativa à pessoa que invadir local
destinado a culto ou cerimônia religiosa ou impedir ou perturbar culto ou cerimônia religiosa.
Justificativa:
Considerando que a referida norma teve por objetivo assegurar a cfetividade da proteção
ao livre exercício das atividades religiosas e das cerimônias de caráter litúrgico, abrangendo cultos,
missas, casamentos, cerimônias fúnebres e demais manifestações religiosas, é imprescindível que
o Poder Executivo estabeleça critérios e procedimentos administrativos para garantir sua plena
execução, solicita-se resposta aos seguintes questionamentos:
1) a Prefeitura tem emitido alvarás para realização de eventos em locais próximos a
templos religiosos?
2) Em caso afirmativo, os organizadores têm sido orientados quanto às restrições e
consequências legais previstas na Lei nº 2.080/2025, especialmente quanto à cláusula de não
perturbação prevista no $1º do art. 1º da norma?
3) Qual órgão ou setor da administração municipal é responsável pela fiscalização e
pela aplicação das penalidades previstas na referida lei?
4) Em caso de perturbação ou interferência em cerimônia religiosa, o órgão municipal
deverá ser acionado diretamente pelos líderes religiosos, pela Polícia Militar ou por denúncia junto
à Prefeitura? Existe canal específico de comunicação ou protocolo de atendimento para esses casos?
5) Já houve situações registradas de descumprimento da Lei nº 2.080/2025 desde sua
promulgação? Caso positivo, informar as providências adotadas e se houve aplicação de multa ou
cassação de alvará.
6) O Poder Executivo pretende editar regulamentação complementar (como decreto)
para orientar servidores, líderes religiosos e organizadores de eventos sobre a aplicação da Lei nº
2.080/2025?
7) A Prefeitura poderia promover campanha educativa ou informativa junto aos
responsáveis por templos religiosos e promotores de eventos, de modo a conscientizar sobre o
conteúdo e os efeitos da lei?
8) como se dará a articulação entre os setores de fiscalização municipal, a Polícia Militar
e o Ministério Público para assegurar o cumprimento efetivo da norma.
Sem mais, agradeço a atenção e coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos.
Câmara Municipal de Pedralva, 6 de outubro de 2025.
RECEBEMOS N
y vo) ui Papi de Seara
So
Vereador
SQuiPPaiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel/WhatsApp: (35) 3663-1464
Secretária a ba ve amunicipal(a pedralva mg leg-br | secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
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