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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 51, DE 2025.
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre o
Projeto de Lei nº 51/2025, que
“Denomina Logradouro Municipal —
Rua Nelson Rocha”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, em análise preliminar, o
Projeto de Lei nº 51/2025, de autoria do Vereador Jerson Papi de Sousa, que visa conferir
denominação a uma rua da cidade.
A proposição foi regularmente protocolada na Câmara Municipal em 24 de
setembro de 2025. Compete a esta Comissão analisar a matéria sob os aspectos
constitucional, legal e regimental, nos termos do art. 104 do Regimento Interno.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, e, após analisá-la,
passo a emitir parecer e voto nos termos regimentais.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentado emenda e/ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
A presente proposta versa sobre a atribuição do nome de “Nelson Rocha” a
uma rua localizada no Loteamento denominado “Residencial Chico Caldas”, estando a
via devidamente identificada pelo mapa presente no Anexo Único que acompanha o
projeto.
Não há apontamos a serem feitos quanto ao aspecto regimental e, quanto a
técnica legislativa.
É atribuição da Câmara Municipal “aprovar a denominação de próprios,
vias e logradouros públicos”, nos termos do inciso XV do art. 34 da Lei Orgânica
Municipal, o que justifica a apresentação deste projeto de lei.
A princípio, não existe nenhuma restrição quanto à escolha do nome de
qualquer prédio ou via pública, em particular quanto à atribuição de nomes de pessoas, o
que é uma prática usual, como forma de homenagear aqueles que tenham prestado
serviços à comunidade ou à cidade.
Todavia, a legislação local pode estabelecer critérios e limitações em
relação à atribuição de nomes aos prédios e vias públicas. É o que faz a Lei Orgânica do
Município de Pedralva, em seu art. 226, que proíbe a atribuição de nomes de pessoas
vivas a bens públicos. No presente caso, a justificativa traz a informação de que o
cidadão homenageado faleceu em 23 de janeiro de 2025.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCLUSÃO
Diante das considerações expostas, concluo que o projeto pode seguir sua
tramitação, sendo encaminhado as demais comissões competentes e ao plenário para
discussão e votação.
Sala das Comissões, 9 de outubro de 2025.
Vgundo Prix
R. DEILDO NUNES PEREIRA
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VERA. KETRYM MARIA RODRIGUES
Presidente
Bud)
VER. CARLOS ALBERTO VILAS BOAS
Vice-Presidente
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