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materia nº 60/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente de LJR
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaParecer emitido pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 52/2025.
native_id4559

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2025-10-13 Proposição discutida e aprovada em 1º turno — Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2025-10-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2025-10-09 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 52, DE 2025.
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre o
Projeto de Lei nº 52/2025, que
“Denomina Logradouro Municipal —
Rua Joffre Mohallem”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, em análise preliminar, o
Projeto de Lei nº 52/2025, de autoria do Vereador Jerson Papi de Sousa, que visa conferir
denominação a uma rua da cidade.
A proposição foi regularmente protocolada na Câmara Municipal em 29 de
setembro de 2025. Compete a esta Comissão analisar a matéria sob os aspectos
constitucional, legal e regimental, nos termos do art. 104 do Regimento Interno.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, e, após analisá-la,
passo a emitir parecer e voto nos termos regimentais.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentado emenda e/ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
A presente proposta versa sobre a atribuição do nome de “Joffre Mohallem”
a uma rua localizada no Loteamento denominado “Residencial Chico Caldas”, estando a
via devidamente identificada pelo mapa presente no Anexo Único que acompanha o
projeto.
Não há apontamos a serem feitos quanto ao aspecto regimental e, quanto a
técnica legislativa.
É atribuição da Câmara Municipal “aprovar a denominação de próprios,
vias e logradouros públicos”, nos termos do inciso XV do art. 34 da Lei Orgânica
Municipal, o que justifica a apresentação deste projeto de lei.
A princípio, não existe nenhuma restrição quanto à escolha do nome de
qualquer prédio ou via pública, em particular quanto à atribuição de nomes de pessoas, o
que é uma prática usual, como forma de homenagear aqueles que tenham prestado
serviços à comunidade ou à cidade.
Todavia, a legislação local pode estabelecer critérios e limitações em
relação à atribuição de nomes aos prédios e vias públicas. É o que faz a Lei Orgânica do
Município de Pedralva, em seu art. 226, que proíbe a atribuição de nomes de pessoas
vivas a bens públicos. No presente caso, a justificativa traz a informação de que o
cidadão homenageado faleceu em 22 de maio de 2002.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCLUSÃO
Diante das considerações expostas, concluo que o projeto pode seguir sua
tramitação, sendo encaminhado as demais comissões competentes e ao plenário para
discussão e votação.
Sala das Comissões, 9 de outubro de 2025.
VER. DEILDO NUNES PEREIRA
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VERA. KETRYM MARIA RODRIGUES
Presidente
VER. CARLOS ALBERTO VILAS BOAS
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Apedralva.mg.leg.br / Website: www pedralva mg leg br

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