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materia nº 34/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente de FOFF
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaParecer emitido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 53/2025.
native_id4562

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2025-10-13 Proposição discutida e aprovada em 1º turno Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2025-10-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2025-10-10 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 53, DE 2025.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA, sobre o Projeto de Lei nº
53/2025, que “autoriza a abertura de
Crédito Adicional Suplementar ao
orçamento do Município de Pedrava, para
o exercício de 2025, no vaior de
R$357.800,00, e dá outras providências”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira o
Projeto de Lei nº 53/2025, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza abertura de
Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício
de 2025, no valor de R$357.800,00, e dá outras providências.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, acompanhada do
parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, e após analisá-la passo a emitir
parecer e voto nos termos regimentais.
Ao Projeto, até essa fase de tramitação, não foram apresentadas emendas
por Vereador ou Comissão.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em análise foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, tendo sido verificado que o projeto mostra-se regular, bem como foi analisado
pela Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa que cínitiu parecer favorável.
Trata-se de um projeto de lei de iniciativa do Prefeito Municipal, no qual
ele almeja abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2025, no valor de R$ 357.800,00, e dá outras providências.
O Chefe do Poder Executivo busca a suplementação de duas dotações do
orçamento vigente, no valor total de R$ 357.800,00, mediante o aproveitamento de saldos
de excesso de arrecadação apurado no exercício financeiro de 2025, na fonte 621 —
Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
(R$ 187.800,00); e, ainda, o aproveitamento de saldos de superávit financeiro do
exercício de 2024, apurado na fonte 600 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos de
SUS provenientes do Governo Federal (R$170.000,00). As dotações a serem
suplementadas são aquelas discriminadas no artigo 1º do projeto, sendo:
- Outras Despesas de Pessoal Dec. Terc., no programa de Manutenção
Serviço Atenção Primária Saúde, no valor de R$170.000,00;
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
tes
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
- Equipamento e Material Permanente, no programa de Reestruturação e
Serviço da Atenção Primária de Saúde, no valor de R$187.800,00.
Conforme mencionado na justificativa do projeto, este crédito destina-se à
aquisição de veículos, destinado ao transporte de pacientes e ao apoio logístico das
equipes de saúde e pagamento de contratos de terceirização de equipes do Programa
Saúde da Família.
O projeto de lei foi instruído com o demonstrativo contábil, o qual
demonstra saldo suficiente para respaldar a abertura deste crédito suplementar ora
solicitado.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta relatoria conclui que o projeto de lei em análise
preenche os requisitos necessários para sua aprovação na Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização Financeira, assim, esse relator é favorável à aprovação da
proposta c a continuidade dos trâmites necessários, e logo após, devendo ser enviado ao
plenário para deliberação dos nobres edis.
Sala das Comissões, 10 de outubro de 2025.
LUIZ FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELAT:
gos s=-S dos
R. JOSÉ PAULO DA SILVA
Presidente
VER. DAVID MOISES VELOSO
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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