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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 51, DE 2025
Da comissão de serviço públicos obras e
administração Municipal, sobre o
projeto de Lei nº 51/2025, que
“Denomina Logradouro Municipal —
Rua Nelson Rocha”.
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Jerson Papi de Sousa, que
tem por objetivo denominar a Rua 03, localizada no Loteamento Residencial Chico
Caldas, como “Rua Nelson Rocha”.
O Projeto de Lei chega a esta Comissão devidamente instruído com parecer
jurídico e parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, encontrando-se redigido
em linguagem legislativa adequada e apto a ser submetido à apreciação desta Comissão.
FUNDAMENTAÇÃO
Na justificativa que acompanha a presente proposição, o autor informa que
o senhor Nelson Rocha nasceu nesta urbe em 1º de abril de 1950, onde residiu durante
toda a sua vida. Criado na zona rural, desde muito jovem dedicou-se às atividades do
campo, desempenhando com zelo, empenho e dignidade o labor rural, sempre pautado
por valores de honestidade e retidão.
Em 1972, contraiu matrimônio com a senhora Helena Raimundo Rocha,
com quem constituiu uma sólida família, da qual nasceram três filhos. O casal fixou
residência no Bairro São José, local onde o senhor Nelson consolidou vínculos de
amizade, respeito e reconhecimento junto à comunidade local.
Conforme relatado, o homenageado era homem simples, trabalhador e
íntegro, amplamente estimado pela população pedralvense em razão de sua dedicação à
família, aos amigos e à vida comunitária.
O senhor Nelson Rocha veio a falecer em 23 de janeiro de 2025, deixando
entre familiares, amigos e conhecidos um legado de honestidade, bondade e amor ao
próximo, qualidades que o tornaram merecedor da presente homenagem.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, e considerando a biografia apresentada pelo autor da
proposição, este relator manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel/WhatsApp: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(d)pedralva.mg.leg.br / secretariacmp(apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
KAS
E ad
Sd
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
51/2025. por reconhecer que a homenagem é justa e meritória, prestando o devido
reconhecimento à memória do Sr. Nelson Rocha.
Sala das Comissões, 10 de outubro de 2025.
VER. ALEXANDRE JHONATAN DE SOUZA
VOTARAM DE ACORDO COM O RELATOR
VER. JOSÉ PAULO DA SILVA
Presidente
ANO
VER. DAVID MOISÉS VELOSO
Vice-Presidente
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