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materia nº 56/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaDá-se a denominação de Unidade Básica de Saúde Maria Aparecida Carneiro (Cidoca), vinculada à ESF IV, e Maria do Carmo Cassiano, vinculada à ESF VI.
native_id4590

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2025-10-24 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2025-10-23 Proposição encaminhada à Comissão de mérito Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do SPOAM para análise e parecer.
2025-10-23 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.
2025-10-20 Proposição encaminhada à Comissão de mérito Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à CLJR para análise e parecer.
2025-10-20 Proposição lida em Plenário Proposição lida em plenário e encaminhada ao Presidente da Casa para distribuir nas comissões permanentes.
2025-10-20 Proposição inclusa na pauta Projeto será lido no Expediente da reunião do dia 20 de outubro de 2025.
2025-10-20 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2025-10-20 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara Projeto protocolado na secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-05T19:54:45.533544-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-10-27T20:27:18.737103-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 0% /2025
DÁ DENOMINAÇÃO DE UNIDADE BÁSICA
DE SAÚDE, MARIA APARECIDA
CARNEIRO “CIDOCA”, VINCULADA À
ESF IV E MARIA DO CARMO CASSIANO,
VINCULADA À ESF VI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Unidade de Saúde vinculada à ESF IV (Estratégia Saúde da Família),
localizada na Rua: Coronel Canuto, nº 187, Bairro Centro, passa a denominar-se Unidade de
Saúde Maria Aparecida Carneiro “Cidoca”
Art. 2º A Unidade de Saúde vinculada à ESF VI (Estratégia Saúde da Família),
localizada no Bairro Vintém, passa a denominar-se Unidade de Saúde Maria do Carmo Cassiano.
Parágrafo único. Na hipótese de alteração da sede da ESF IV e VI para outro prédio, a
Unidade de Saúde que vier a sediar a referida equipe, deverá manter a nominação estabelecida
por esta lei.
Art. 3º A denominação ora atribuída passa a vigorar em todos os atos oficiais,
documentos administrativos e registros públicos municipais.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal providenciará a afixação de placa indicativa com o
nome da Unidade Básica de Saúde.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de
dotação própria, prevista no orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sb
Joel Silva
Prefeito Municipal
Pedralva, 20 de outubro de 2025.
ES em
EO 1 DIO
je Souz:
maria Geralda Castrd d
secretánia Executiva da Câmara Municipa
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 041/2025/PMP
Pedralva, 20 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VALDINEI DE PAULA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de V. Exa. e
seus ilustres pares, nobres representantes do Povo desta cidade, o anexo projeto de lei, que “Dá
denominação de Unidade Básica de Saúde, Maria Aparecida Carneiro “Cidoca”, vinculada à
ESF IV e Maria do Carmo Cassiano, vinculada à ESF VP.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar a Unidade Básica de Saúde
vinculada à ESF IV e VI, como forma de reconhecimento e homenagem as ilustres Senhoras já
nominadas, ambas pelos relevantes serviços prestados à comunidade Pedralvense, seja no campo
da saúde, da cidadania ou da vida pública.
A denominação de equipamentos públicos é prática tradicional e legítima, permitindo
perpetuar a memória de cidadãos que contribuíram para o desenvolvimento social e histórico do
Município.
Assim, esperamos que o presente Projeto de Lei, seja recebido por esta casa, distribuído
às D. Comissões, discutido e votado, obedecendo ao devido processo legislativo, e esperamos a
sua aprovação.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência e demais Vereadores, as expressões
do nosso apreço e consideração.
Cordialmente,
Sa
Joel Silva
Prefeito Municipal

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