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materia nº 70/2025

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaParecer emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara ao Projeto de Lei nº 57/2025.
native_id4607

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2025-10-24 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2025-10-24 Proposição encaminhada à Comissão de mérito Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do SPOAM para análise e parecer.
2025-10-23 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.

Documents (1)

texto original #

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PARECER JURÍDICO no 88/2025 para a
Câmara Municipal de Pedralva/MG
Parecer jurídico ao projeto de lei n
o 57/2025,
que “abre ao orçamento do Município de 
Pedralva, para o exercício de 2025, crédito 
adicional suplementar, no valor de 
R$.124.354,29, e dá outras providências”.
CONSULTA:
O Presidente da Câmara Municipal de Pedralva, Vereador Valdinei de Paula 
Silva, solicita um parecer de nossa consultoria sobre o projeto de lei em epígrafe, de
autoria do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que visa obter a autorização legislativa para a 
abertura de umcrédito suplementar ao orçamento vigente, no importe de R$ 124.354,29.
PARECER:
Sob o aspecto formal, o projeto está redigido em conformidade com as 
regras da técnica legislativa. 
Trata-se da suplementação de duas dotações do orçamento vigente, no valor
total de R$ 124.354,29, mediante o aproveitamento de saldo de superávit financeiro 
do exercício de 2024, apurado na fonte 710 – Transferência Especial do Estado.
As dotações a serem suplementadas são aquelas discriminadas no artigo 1º 
do projeto, sendo:
- Obras e instalações, no programa de Ampliação, Reforma, Construção de 
Prédios e Espaços Públicos: R$ 39.662,54;
- Obras e instalações, no programa de Reestruturação de Vias Públicas e 
Obras Complementares: R$ 84.691,75.
Segundo as informações prestadas pelo Chefe do Poder Executivo na 
justificativa do projeto, a abertura deste crédito suplementar se faz necessária para 
reforçar dotações orçamentárias insuficientes, permitindo a continuidade de serviços 
essenciais à população, tal como a troca de pavimentação da Rua Maria Cibele e a 
reconstrução da Praça José Gomes de Siqueira, no bairro São José, obras que visam 
melhorar a infraestrutura urbana e a qualidade de vida da população.
Considerando a exigência de exposição justificativa para abertura de 
créditos adicionais, prevista na Lei 4.320/64, poderão as comissões da Câmara, se 
julgarem necessário, solicitar mais informações ao Executivo quanto à motivação e 
finalidade dessas dotações.
Sob o aspecto jurídico-contábil, baseado nos conceitos da Lei Federal no
4.320/64 (arts. 40 e 41), o instrumento do “crédito suplementar” corresponde ao 
reforço de dotações que estejam consignadas no orçamento, mas cujo saldo seja 
insuficiente para a finalidade a que se destinam no atual exercício financeiro.
Também por determinação da Lei 4.320/64, toda abertura de crédito 
suplementar precisa ser acompanhada da indicação da respectiva fonte do recurso, 
utilizando uma ou mais das espécies previstas no § 1
o de seu art. 43. No presente caso, 
utiliza-se apenas uma espécie de fonte: o superávit financeiro do exercício anterior 
apurado no balanço patrimonial. 
O superávit financeiro representa uma sobra de recursos que foram 
arrecadados no exercício anterior, não comprometidos, que ficam disponíveis para 
serem utilizados no exercício corrente, mediante abertura de crédito adicional. 
Segundo consta no relatório contábil apresentado em anexo ao projeto, o 
Município teve em 2024 um superávit financeiro de R$ 483.853,09 na fonte 710,sendo 
esse valor suficiente para respaldar o valor destinado a presente suplementação no 
valor de R$ 124.354,29. 
Assim sendo, verifica-se que o projeto em tela atende aos requisitos da Lei 
4.320/64, por indicar discriminadamente as dotações orçamentárias a seremsuplementa￾das, a respectiva fonte de recurso e a indicação da finalidade da suplementação.
Isso posto, concluímos que a proposição é regular e legal, não havendo, sob 
o aspecto jurídico, nenhum empecilho à sua aprovação pela Câmara.
Eis o parecer.
Pedralva-MG, 22 de outubro de 2025.
Adailton Gomes Silva
Advogado - OAB/MG 76.183
Mariany Sanches
Advogada - OAB/MG 204.267
INSTRUÇÕES PARA TRAMITAÇÃO DE PROPOSIÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA/MG
Proposição Projeto de Lei Ordinária ° 57/2025
Ementa/assunto Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao 
orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2025, 
no valor de R$ 124.354,29.
Recebimento 
arquivo p/ parecer
Recebido dia 20/10
Entrega do 
parecer jurídico
Enviado dia 22/10
Comissões 
permanentes 
responsáveis
☒ Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
☒ Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
☒ Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal
☐ Comissão da Ordem Econômica, Social e Cultural
Pedido de urgência ☐ SIM ☒ NÃO
Prazo deliberação ☒ Indeterminado ☐ 90 dias ☐Outro: ___________
Nº de turnos ☐ Turno único ☒ Dois turnos
Quórum 
aprovação
☒ Maioria simples ☐ Maioria absoluta ☐ Dois terços
Processo de 
votação
☒ Simbólico ☐ Nominal ☐ Secreto
Presidente participa 
da votação?
☐ SIM ☒ NÃO
Sugestão/ões
de Emenda/a
☐ SIM ☒ NÃO
Mariany Sanches
Advogada - OAB/MG 204.267

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