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PARECER JURÍDICO no 89/2025 para a
Câmara Municipal de Pedralva
Parecer jurídico ao projeto de lei no 56/2025,
que denomina a Unidade Básica de Saúde
Maria Aparecida Carneiro – “Cidoca”,
vinculada à ESF IV, e a Unidade Básica de
Saúde Maria do Carmo Cassiano, vinculada à
ESF VI.
CONSULTA:
O Presidente da Câmara Municipal de Pedralva, Vereador Valdinei de Paula
Silva, solicita um parecer de nossa consultoria sobre a proposição em epígrafe, de
autoria do Prefeito Municipal, que trata sobre a denominação de dois prédios públicos
municipais.
PARECER:
O projeto de lei em referência está redigido em linguagem parlamentar e
obedece às regras da técnica legislativa.
A proposição versa sobre questão simples, mas que nem por isso deixa de
comportar uma análise jurídica. Atribui o nome da Sra. Maria Aparecida Carneiro à
Unidade de Saúde vinculada à ESF IV (Estratégia Saúde da Família), localizada na rua
Coronel Canuto, n° 187, Centro desta cidade, e dá o nome da Sra. Maria do Carmo
Cassiano à Unidade de Saúde vinculada à ESF VI, esta localizada no bairro Vintém.
Sob o aspecto da legitimidade, deve-se registrar que é atribuição da Câmara
Municipal “aprovar a denominação de próprios, vias e logradouros públicos”, nos
termos do inciso XV do art. 34 da Lei Orgânica Municipal, o que justifica a apresentação
deste projeto de lei.
A princípio não existe nenhuma restrição quanto à escolha do nome de
qualquer prédio ou via pública, em particular quanto à atribuição de nomes de pessoas,
o que aliás é uma prática usual, como forma de homenagear aqueles cidadãos que
tenham prestado serviços à comunidade ou à cidade.
Todavia, a legislação local pode estabelecer critérios e limitações em relação
à atribuição de nomes aos prédios e vias públicas. É o que faz a Lei Orgânica do
Município de Pedralva, em seu art. 226, que proíbe a atribuição de nomes de pessoas
vivas a bens públicos. No presente caso, a justificativa traz a informação de que ambas
as cidadãs homenageadas já são falecidas e que prestaram relevantes serviços para a
comunidade, seja no campo da saúde, da cidadania ou da vida pública.
Desta forma, concluímos que o projeto mostra-se plenamente regular e
legal, não havendo nenhum empecilho, sob o aspecto jurídico, que impeça a sua
aprovação pela Câmara.
Eis o parecer.
Pedralva-MG, 22 de outubro de 2025.
Adailton Gomes Silva
Advogado - OAB/MG 76.183
Mariany Sanches
Advogada - OAB/MG 204.267
INSTRUÇÕES PARA TRAMITAÇÃO DE PROPOSIÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA/MG
Proposição Projeto de Lei Ordinária nº 56/2025
Ementa/assunto Denomina a Unidade Básica de Saúde, Maria Aparecida Carneiro
– “Cidoca”, vinculada à ESF IV e a Unidade Básica de Saúde,
Maria do Carmo Cassiano, vinculada à ESF VI.
Recebimento
arquivo p/ parecer
Recebimento dia 20/10
Entrega do
parecer jurídico
Entrega dia 22/10/2025
Comissões
permanentes
responsáveis
☒ Comissão de Legislação, Justiça e Redação
☐ Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
☒ Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal
☐ Comissão da Ordem Econômica, Social e Cultural
Pedido de urgência ☐ SIM ☒ NÃO
Prazo deliberação ☒ Indeterminado ☐ 90 dias ☐Outro: ___________
Nº de turnos ☐ Turno único ☒ Dois turnos
Quórum
aprovação ☒ Maioria simples ☐ Maioria absoluta ☐ Dois terços
Processo de
votação ☒ Simbólico ☐ Nominal ☐ Secreto
Presidente participa
da votação?
☐ SIM ☒ NÃO
Sugestões
de Emendas
☐ SIM ☒ NÃO
Mariany Sanches
Advogada OAB/MG 204.267
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