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materia nº 71/2025

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaParecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara ao Projeto de Lei Ordinária nº 56/2025.
native_id4608

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2025-10-23 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.

Documents (1)

texto original #

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PARECER JURÍDICO no 89/2025 para a
Câmara Municipal de Pedralva
Parecer jurídico ao projeto de lei no 56/2025,
que denomina a Unidade Básica de Saúde
Maria Aparecida Carneiro – “Cidoca”, 
vinculada à ESF IV, e a Unidade Básica de 
Saúde Maria do Carmo Cassiano, vinculada à 
ESF VI.
CONSULTA:
O Presidente da Câmara Municipal de Pedralva, Vereador Valdinei de Paula 
Silva, solicita um parecer de nossa consultoria sobre a proposição em epígrafe, de 
autoria do Prefeito Municipal, que trata sobre a denominação de dois prédios públicos
municipais. 
PARECER:
O projeto de lei em referência está redigido em linguagem parlamentar e 
obedece às regras da técnica legislativa.
A proposição versa sobre questão simples, mas que nem por isso deixa de 
comportar uma análise jurídica. Atribui o nome da Sra. Maria Aparecida Carneiro à
Unidade de Saúde vinculada à ESF IV (Estratégia Saúde da Família), localizada na rua 
Coronel Canuto, n° 187, Centro desta cidade, e dá o nome da Sra. Maria do Carmo 
Cassiano à Unidade de Saúde vinculada à ESF VI, esta localizada no bairro Vintém. 
Sob o aspecto da legitimidade, deve-se registrar que é atribuição da Câmara 
Municipal “aprovar a denominação de próprios, vias e logradouros públicos”, nos 
termos do inciso XV do art. 34 da Lei Orgânica Municipal, o que justifica a apresentação 
deste projeto de lei.
A princípio não existe nenhuma restrição quanto à escolha do nome de 
qualquer prédio ou via pública, em particular quanto à atribuição de nomes de pessoas, 
o que aliás é uma prática usual, como forma de homenagear aqueles cidadãos que 
tenham prestado serviços à comunidade ou à cidade.
Todavia, a legislação local pode estabelecer critérios e limitações em relação 
à atribuição de nomes aos prédios e vias públicas. É o que faz a Lei Orgânica do 
Município de Pedralva, em seu art. 226, que proíbe a atribuição de nomes de pessoas 
vivas a bens públicos. No presente caso, a justificativa traz a informação de que ambas 
as cidadãs homenageadas já são falecidas e que prestaram relevantes serviços para a 
comunidade, seja no campo da saúde, da cidadania ou da vida pública. 
Desta forma, concluímos que o projeto mostra-se plenamente regular e 
legal, não havendo nenhum empecilho, sob o aspecto jurídico, que impeça a sua 
aprovação pela Câmara.
Eis o parecer.
Pedralva-MG, 22 de outubro de 2025.
Adailton Gomes Silva
Advogado - OAB/MG 76.183
Mariany Sanches
Advogada - OAB/MG 204.267
INSTRUÇÕES PARA TRAMITAÇÃO DE PROPOSIÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA/MG
Proposição Projeto de Lei Ordinária nº 56/2025
Ementa/assunto Denomina a Unidade Básica de Saúde, Maria Aparecida Carneiro 
– “Cidoca”, vinculada à ESF IV e a Unidade Básica de Saúde, 
Maria do Carmo Cassiano, vinculada à ESF VI.
Recebimento 
arquivo p/ parecer
Recebimento dia 20/10
Entrega do 
parecer jurídico
Entrega dia 22/10/2025
Comissões 
permanentes 
responsáveis
☒ Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
☐ Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
☒ Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal
☐ Comissão da Ordem Econômica, Social e Cultural
Pedido de urgência ☐ SIM ☒ NÃO
Prazo deliberação ☒ Indeterminado ☐ 90 dias ☐Outro: ___________
Nº de turnos ☐ Turno único ☒ Dois turnos
Quórum 
aprovação ☒ Maioria simples ☐ Maioria absoluta ☐ Dois terços
Processo de 
votação ☒ Simbólico ☐ Nominal ☐ Secreto
Presidente participa 
da votação?
☐ SIM ☒ NÃO
Sugestões
de Emendas
☐ SIM ☒ NÃO
Mariany Sanches
Advogada OAB/MG 204.267

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