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materia nº 65/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente de LJR
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaParecer emitido pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 57/2025.
native_id4611

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2025-10-24 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2025-10-24 Proposição encaminhada à Comissão de mérito Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do SPOAM para análise e parecer.
2025-10-23 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 57, DE 2025.
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre o
Projeto de Lei nº 57/2025, que
“Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar ao orçamento do município
de Pedralva, para o exercício de 2025,
no valor de R$ 124.354,29 e dá outras
providências”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise preliminar,
o Projeto de Lei nº 57/2025, de iniciativa do Prefeito Municipal de Pedralva/MG, que
autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 124.354,29, destinado
a reforçar dotações orçamentárias referentes a obras e instalações públicas.
A proposição foi devidamente protocolada na Câmara Municipal em 20 de
outubro de 2025.
Compete a esta Comissão apreciar a matéria sob os aspectos constitucional,
legal e regimental, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno.
Designado relator, recebi a matéria e, após a devida análise, passo a emitir
parecer c voto, cm conformidade com as normas regimentais.
Até esta fase da tramitação, não foram apresentadas emendas nem
substitutivos ao projeto.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto busca reforçar dotações orçamentárias já existentes, utilizando
recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, referentes a obras e
instalações públicas, em especial ações de reconstrução da Praça José Gomes de Siqueira
e troca de pavimentação da Rua Maria Cibele, no bairro São José.
Trata-se de crédito suplementar, previsto nos arts. 40 e 41 da Lei Federal nº
4.320/64, destinado a reforçar dotações existentes cujo saldo é insuficiente para a
execução das despesas previstas.
A abertura do crédito está acompanhada da indicação da fonte do recurso,
utilizando o superávit financeiro do exercício anterior, em conformidade com o art. 43,
81º, da Lei nº 4.320/64. O superávit apurado em 2024, no montante de R$ 483.853,09, é
suficiente para respaldar a suplementação de R$ 124.354,29 prevista no projeto.
Assim, verifica-se que o projeto atende aos requisitos legais,
constitucionais e regimentais, observando transparência e regularidade contábil.
. * Rua Paiva Júnior. 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Qpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(úpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
AM
q
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCLUSÃO
Diante do exposto, conclui-se que o Projeto de Lei nº 57/2025 cumpre todos
os requisitos formais e legais exigidos para a abertura de crédito suplementar. Não há
impedimentos à sua tramitação e aprovação pela Câmara Municipal de Pedralva.
Sala das Comissões, 23 de outubro de 2025.
VER. DEILDO NUNES PEREIRA
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VERA. KETRYM nisto RODRIGUES
Presidente
Qs, PA po
VER. CARLOS ALBERTO VILAS BOAS
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(d)pedralva.mg.leg.br / secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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