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materia nº 37/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente de FOFF
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaParecer emitido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 57/2025.
native_id4614

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2025-10-24 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 57, DE 2025.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA, sobre o Projeto de Lei nº
57/2025, que “autoriza a abertura de Crédito
Adicional Suplementar ao orçamento do
Município de Pedralva, para o exercício de
2025, no valor de R$ 124.354,29, e dá outras
providências”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira o Projeto
de Lei nº 57/2025, de autoria do Prefeito Municipal, que tem por finalidade autorizar a
abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, no montante de R$
124.354,29, visando o reforço de dotações orçamentárias insuficientes.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, acompanhada do parecer
da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, e após analisá-la passo a emitir parecer e voto
nos termos regimentais.
Ao Projeto, até essa fase de tramitação, não foram apresentadas emendas por
Vereador ou Comissão.
FUNDAMENTAÇÃO
O Projeto de Lei nº 57/2025 tem por objetivo autorizar a abertura de crédito
adicional suplementar no valor de R$ 124.354,29, destinado ao reforço de dotações
orçamentárias do exercício financeiro de 2025. O referido crédito será coberto com recursos
oriundos do superávit financeiro do exercício de 2024, apurado na fonte 710 — Transferência
Especial do Estado, cujo saldo é de R$ 483.853,09, valor suficiente para suportar a
suplementação proposta.
As dotações a serem reforçadas compreendem as ações de “Obras e Instalações
— Programa de Ampliação, Reforma e Construção de Prédios e Espaços Públicos”, no
montante de R$ 39.662,54, e “Obras e Instalações — Programa de Reestruturação de Vias
Públicas e Obras Complementares”, no valor de R$ 84.691,75.
O crédito suplementar, conforme definido nos artigos 40, 41 e 43 da Lei
Federal nº 4.320/64, visa reforçar dotações cxistentes no orçamento, quando os saldos sc
mostram insuficientes, desde que haja indicação da fonte de recursos que assegure sua
cobertura, o que ocorre no presente caso.
Do ponto de vista financeiro e orçamentário, o projeto encontra-se em
conformidade com as normas legais, por indicar claramente as dotações a serem
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
)
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
suplementadas, a fonte de financiamento e a finalidade da despesa, sem comprometer o
equilíbrio fiscal do Município.
Verifica-se, portanto, que a abertura do crédito suplementar proposto está
devidamente amparada por recursos disponíveis e não implica criação de nova despesa.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta relatoria conclui que o projeto de lei em análise
preenche os requisitos necessários para sua aprovação na Comissão de Finanças, Orçamento
e Fiscalização Financeira, assim, esse relator é favorável à aprovação da proposta e a
continuidade dos trâmites necessários, e logo após, devendo ser enviado ao plenário para
deliberação dos nobres edis.
Sala das Comissões, 24 de outubro de 2025.
LUIZ FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
E a
VER. JOSÉ PAULO DA SILVA
Presidente
ANTI SS
VER. DAVID MOISÉS VELOSO
Vice-Presidente
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E-mails; camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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