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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 56, DE 2025
Da comissão de serviço públicos obras e
administração Municipal, sobre o projeto
de Lei nº 56/2025, que dá-se a
denominação de Unidade Básica de Saúde
Maria Aparecida Cameiro (Cidoca),
vinculada à ESF IV, e Maria do Carmo
Cassiano, vinculada à ESF VI.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 56/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal,
dispõe sobre a denominação de Unidades Básicas de Saúde, conferindo o nome
respectivamente de “Maria Aparecida Carneiro (Cidoca)” à UBS vinculada à ESF IV e, a
unidade de Saúde Vinculada à ESF VI localizada no Bairro Vintém.
A proposição visa homenagear cidadãs que prestaram relevantes serviços à
comunidade pedralvense, especialmente na área da saúde e assistência social,
perpetuando suas memórias e reconhecida importância social.
Após análise formal e material do texto legal, passa-se à sua apreciação.
FUNDAMENTAÇÃO
A Comissão entende que iniciativas dessa natureza são importantes para
valorizar a história local e reconhecer cidadãos e cidadãs que contribuíram para o
desenvolvimento social e humano do município.
As homenagens prestadas por meio da denominação de espaços públicos
reforçam o sentimento de pertencimento e preservam a memória daqueles que marcaram
positivamente a vida da comunidade.
Trata-se de medida de caráter simbólico e socialmente relevante, que
promove o reconhecimento público e o fortalecimento dos vínculos entre o poder público
e a população.
O projeto está em consonância com o interesse coletivo e com as boas
práticas administrativas de valorização da história e dos serviços prestados à coletividade.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, este Relator manifesta-se favoravelmente ao Projeto de
Lei nº 56/2025, opinando por sua aprovação, por entender que a iniciativa representa
justa homenagem e encontra respaldo no interesse público.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG — Tel/WhatsApp: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(ã)pedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Sala das Comissões, 24 de outubro de 2025.
VOTARAM DE ACORDO LATOR
AC:
VER. JOSÉ PAULO DA SILVA
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VER. DAVID MOISÉS VELOSO
Vice-Presidente
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