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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 57, DE 2025
Da comissão de serviço públicos obras e
administração Municipal, sobre o projeto
de Lei nº 57/2025, que autoriza a abertura
de crédito adicional suplementar ao
orçamento do município de Pedralva, para
o exercício de 2025, no valor de R$
124.354,29 e dá outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 57/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal,
tem por objeto a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 124.354,29 para dotação
orçamentária adicional, destinada a reforçar ações governamentais em curso no
município de Pedralva-MG. A proposição visa assegurar recursos para atender
necessidades identificadas e garantir o prosseguimento das políticas públicas municipais.
É o breve relatório da matéria, na qualidade de relator passo a emissão do
voto.
FUNDAMENTAÇÃO
A proposição atende ao interesse público ao promover o fortalecimento da
gestão orçamentária municipal, permitindo que recursos já previstos ou em execução
sejam complementados para sua plena operacionalização. O crédito suplementar facilita a
continuidade de serviços essenciais, evitando interrupções ou comprometimentos no
atendimento à população.
Este relator, reconhece a relevância e a necessidade das intervenções
previstas na justificativa do projeto, que contempla a abertura de crédito suplementar
destinado à execução de obras e melhorias em vias e espaços públicos do município.
A rua Maria Cibele carece de manutenção e reparos estruturais, essenciais
para garantir segurança, trafegabilidade e melhor qualidade de vida aos moradores e
usuários. As condições atuais demandam ação imediata do Poder Público, evitando
maiores desgastes e prejuízos à população local. Da mesma forma, a praça José Gomes
representa uma benfeitoria de caráter coletivo, voltada ao lazer, convivência e integração
social dos habitantes.
Trata-se, portanto, de uma medida necessária, oportuna e de interesse
público, que atende diretamente às demandas da população, contribuindo para a melhoria
da infraestrutura e para o fortalecimento do sentimento de pertencimento e orgulho dos
cidadãos pedralvenses.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel/WhatsApp: (35) 3663-1464
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta relatoria manifesta-se favoravelmente ao Projeto de
Lei nº 57/2025, opinando por sua aprovação, por entender que a proposição atende aos
interesses da comunidade, fortalece a execução de políticas municipais e contribui para a
boa gestão dos recursos públicos.
Sala das Comissões, 24 de outubro de 2025.
DO COM O RELATOR
Dum
VER. JOSÉ PAULO DA SILVA
Presidente
VER. DAVID MOISÉS VELOSO
Vice-Presidente
VOTARAM DE ACO
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