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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 8/2025
Instituiu o Código de Edificações do
Município de Pedralva e dispõe sobre as
regras gerais e específicas a serem
obedecidas no projeto, licenciamento,
execução, manutenção e utilização de obras
e edificações, dentro dos limites dos
imóveis, e dá outras providências.
EMENDA Nº 6 — ADITIVA
Acrescenta-se, após o artigo 217, um novo artigo, procedendo-se à
renumeração dos artigos subsequentes, com a seguinte redação:
“Fica incluído, no prazo estabelecido para que a presente lei entre em
vigor, a obrigação de o Poder Executivo realizar ampla divulgação
desta lei, utilizando todos os seus canais oficiais de comunicação,
incluindo, mas não se limitando a, websites, redes sociais, jornais
oficiais, rádios e quaisquer outros meios institucionais disponíveis, de
forma a assegurar amplo conhecimento por parte da população. ”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo garantir a plena eficácia da lei,
assegurando que a sociedade tenha conhecimento de seu conteúdo antes de sua entrada
em vigor. A obrigatoriedade de ampla divulgação pelo Poder Executivo, por todos os
meios oficiais de comunicação, visa promover transparência, acessibilidade e
segurança jurídica, prevenindo que cidadãos, empresas e órgãos públicos deixem de
cumprir a lei por desconhecimento. Dessa forma, fortalece-se o princípio da
publicidade previsto na Constituição Federal e contribui para a efetividade da norma.
Para tanto, apresentamos a presente Emenda e contamos com a aprovação
dos demais Edis.
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
VER LUIZ FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
Pesaro
PE
VER. JOSE PAULO bÁ SILVA VER. DAVID MOISES VELOSO
Presidente Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
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