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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaDispõe sobre a concessão de contribuição financeira à Associação Cultural Grupo Afroblack de Minas Gerais, e dá outras providências.
native_id4620

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2025-11-05 Tramitação finalizada / Proposição aprovada Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2025-11-05 Proposição discutida e aprovada U Proposição discutida e aprovada em turno único - urgência especial.
2025-11-05 Tramitação alterada para regime de urgência especial Aprovado requerimento requerendo a concessão de Urgência Especial para o PL 58/2025.
2025-11-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2025-11-05 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2025-11-05 Proposição encaminhada à Comissão de mérito Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do OESC para análise e parecer.
2025-11-05 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2025-10-30 Proposição encaminhada à Comissão de mérito Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão de FOFF para análise e parecer.
2025-10-30 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.
2025-10-27 Proposição encaminhada à Comissão de mérito Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à CLJR para análise e parecer.
2025-10-27 Proposição lida em Plenário Proposição lida em plenário e encaminhada ao Presidente da Casa para distribuir nas comissões permanentes.
2025-10-27 Proposição inclusa na pauta Projeto será lido no Expediente da reunião do dia 27/10/2025.
2025-10-27 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2025-10-23 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara Projeto protocolado na secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-05T20:05:03.630271-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº (54/2025
Dispõe sobre a concessão de contribuição
financeira à Associação Cultural Grupo
Afroblack de Minas Gerais, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a conceder contribuição
financeira, durante o exercício de 2025, à Associação Cultural Grupo Afroblack de Minas
Gerais, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária: 02.03.05.13.391.0011.2178. Manutenção das Ações/Serviços/
Espaços do Patrimônio Cultural 3.3.50.41.00 Contribuições (Fonte 1.500 e Ficha 221).
Art. 3º A contribuição ora autorizada será concedida mediante a formalização de termo
de Fomento entre o Município e a entidade favorecida, de acordo com o disposto nos artigos 16,
17 e 35 da Lei federal nº 13.019/2014, mediante inexigibilidade de chamamento público, nos
termos do art. 31 da mesma lei, em razão da natureza singular do objeto da parceria e da
inexistência de outras organizações da sociedade civil aptas ao atingimento das metas almejadas.
$ 1º Na celebração e execução do termo de fomento de que trata este artigo, as partes
envolvidas atenderão a todas as determinações da Lei 13.019/2014, com as modificações
aprovadas pela Lei 13.204/2015.
8 2º Conforme previsto nos arts. 17 e 35, IV, da Lei 13.019/2014, o termo de fomento
será precedido da elaboração de um Plano de Trabalho específico, que observará as prescrições
do art. 22 da mesma lei federal.
8 3º Fica a entidade parceira obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos
recebidos do Município, observando o disposto no artigo 63 e seguintes da Lei federal nº
13.019/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 4º Nos termos do art. 35, V, “h” c/c art. 20, IX da Lei 13.019/2014, o Poder Executivo
designará uma Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria a ser celebrada, à qual
incumbirá monitorar e avaliar a execução da parceria, e aprovar, ao seu final, o Relatório
Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata o art. 59 da Lei 13.019/2014.
$ Sº Nos termos do art. 60 da Lei 13.019/2014, a execução da parceria em tela será
também acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Pedralva
— COMPACFE, e pelo Conselho Municipal de Turismo e Cultura de Pedralva - COMTUR.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 21 de outubro de 2025.
| RECEBEMOS
Em Bis Dior qnd
Protocolo: AMA RS. |
a Géraiia Gasho
Maria Geralda de Souza
Secretána Executiva da Câmara Municip:
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 043/2025/PMP
Pedralva, 21 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VALDINEI DE PAULA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso Projeto de Lei, que Dispõe sobre a concessão de contribuição financeira à
Associação Cultural Grupo Afroblack de Minas Gerais, e dá outras providências.,
Para tanto, presto as seguintes justificativas:
O VIII Festival Afro-Brasileiro de Pedralva é um evento de notória relevância cultural,
social e educativa para o município, consolidado como a única celebração dedicada às culturas
afro-brasileiras na região. Sua 8º edição, a ser realizada entre os dias 14 e 16 de novembro de
2025, representa um marco na valorização da diversidade e no fortalecimento da identidade
cultural local.
O evento está estruturado em quatro pilares fundamentais:
Valorização da Cultura Afro-Brasileira: Por meio de apresentações artísticas, música,
dança e manifestações culturais, o Festival promove o reconhecimento e a preservação das raízes
afro-brasileiras, contribuindo para a educação antirracista e a construção de uma sociedade mais
plural.
Ações Educativas e Inclusivas: Inclui o “Projeto Cultura Afro-Brasileira nas Escolas”,
que envolve estudantes e educadores em atividades formativas, e o “Dia da Beleza”, que oferece
serviços gratuitos de estética à comunidade, em parceria com o CRAS e entidades locais.
Geração de Impacto Social e Econômico: O Festival atrai visitantes, fomenta o turismo
cultural, movimenta o comércio local e promove a integração comunitária, além de incluir ações
de captação de recursos para a sustentabilidade da Associação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Estrutura e Segurança: Conta com infraestrutura robusta e adequada, incluindo palco,
som, iluminação, tendas, banheiros químicos, equipe de brigadistas e apoio logístico, garantindo
a segurança e o conforto do público.
Diante da magnitude do evento e de sua relevância institucional, o apoio da Prefeitura
Municipal por meio de contribuição financeira é imprescindível para a sua realização. O valor de
R$ 40.000,00 será destinado a cobrir parte dos custos com infraestrutura, atrações artísticas,
alimentação e logística, conforme detalhado no orçamento anexo.
Ressalta-se, ainda, que a parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento, nos
termos da Lei Federal nº 13.019/2014, com total transparência e prestação de contas,
assegurando a correta aplicação dos recursos públicos.
Pelo exposto, solicitamos o aprecio e a aprovação deste Projeto de Lei, que visa assegurar
a continuidade de uma iniciativa cultural de alto impacto, reconhecida como patrimônio imaterial
da cidade e fundamental para a promoção da diversidade e da inclusão em Pedralva.
Atenciosamente,
Joel Silva
Prefeito Municipal
ASSOCIAÇÃO CULTURAL
GRUPO AFROBLACK DE Vin) GEmais
CNPJ: 32.098.039/0001-80
Projeto: 8º Edição do Festival Afro-brasileiro de Pedralva
Data de Realização: 14, 15 e 16 de novembro de 2025
Local: Praça de Pedralva, MG
Apresentação do Evento
O Festival Afro-brasileiro de Pedralva é o único evento no município que celebra as
diversas culturas afro-brasileiras. Em sua 8º edição, o Festival buscará proporcionar
uma imersão nas tradições e manifestações culturais afro-brasileiras, abordando
aspectos da música, dança, educação e bem-estar.
O evento ocorrerá nos dias 14, 15 e 16 de novembro de 2025, com uma
programação rica e diversificada, incluindo apresentações culturais, shows de
bandas de música afro-brasileira, ações educativas e sociais, além de iniciativas de
apoio à educação e á comunidade, como o "Projeto Cultura Afro-brasileira nas
Escolas" e o "Dia da Beleza".
Com foco na valorização da cultura afro-brasileira e seu impacto na sociedade, o
festival também se destaca por seu caráter inclusivo e educativo, promovendo a
integração entre as diversas camadas da população de Pedralva e cidades vizinhas.
Objetivos do Evento
1. Valorização da Cultura Afro-brasileira: Apresentação e divulgação das
manifestações culturais afro-brasileiras através da música, dança, entre
outras maneiras. |
2. Ações Educativas: Promoção do "Projeto Cultura Afro-brasileira nas
Escolas", com a participação das escolas locais e da região.
3. Inclusão Social: Implementação do "Dia da Beleza", oferecendo serviços
de estética gratuitos à comunidade e participação dos CRAS do município
e cidades vizinhas
4. Captação de Recursos: Realização de atividades como bingo e venda de
almoço para garantir a sustentabilidade da Associação.
SEDE: RUA ZEZÉ CANUTO, Nº57, BAIRRO SÃO JOSÉ, PEDRALVA-MG, CEP.: 37.520-000
TEL.:NVHATSSAP:; (35) 3663-1256
FACEBOOK: /GRUPOAFROBLACKDEMINASGERAIS
INSTAGRAM: QGRUPOAFROBLACK
GRUPO AFROBLACK DE inas cerais
CNPJ: 32.098.039/0001-80
Infraestrutura Necessária
1. Estrutura Física:
o Palco
o Som
o Huminação
Painel de LED
Tendas (cobertura ampla e segura)
Banheiro químico
Cadeiras e mesas
o Equipe de apoio e brigadista
e mo
o
2. Logística e Apoio da Prefeitura:
" Instalação de ponto de energia no perímetro do evento
Ambulância (com enfermeiro (a))
Transporte de pessoas e materiais (carro de apoio)
Isolamento da área do evento
Lixeiras distribuídas em pontos estratégicos
Placas de sinalização
Cozinha
Local para receber as bandas e demais participantes do evento
Decreto proibindo a venda e distribuição de garrafas de vidro no
perímetro do evento
Decreto proibindo o estacionamento de veículos que possam
ocasionar transtorno á montagem da estrutura no local do
evento.
o Comunicação com comércios e comunidade sobre o isolamento
do local do evento.
o Impressão de cartazes e demais documentos necessários
mei iii
“0c00ocooooo
o
SEDE: RUA ZEZÉ CANUTO, Nº57, BAIRRO SÃO JOSÉ, PEDRALVA-MG, CEP.: 37.520-000
TEL.:IWHATSSAP: (35) 3663-1256
FACEBOOK: /GRUPOAFROBLACKDEMINASGERAIS
INSTAGRAM: OGRUPOAFROBLACK
ASSOCIAÇÃO CULTURAL
GRUPO AFROBLACK DE MiiAS GERAIS
CNPJ: 32.098.039/0001-80
pm
Item
Estrutura de Evento
Alimentação
>
Aos participantes e voluntários
| do evento.
Palco, som, iluminação, painel
de LED, tendas, banheiros
químico, cadeiras, mesas,
equipe de apoio e brigadistas.
Beleza", produtos de limpeza e
higiene, gás, combustível (carro
e
Insumos para o Projeto "Dia da
cedido á Associação, entre outros. | eg gseçe
Materiais para serviços gut
de estética, transporte,
Valor
(R$)
39.500,00
Atrações Artísticas Bandas e Grupos Culturais 20.000,00
| mar reco meme!
TOTAL APROX. | TOTAL GERAL APROX. 68.000,00
Justificativa de Custos gago
1. Estrutura de Evento: Devido ao período chuvoso, será fundamental
garantir uma infraestrutura robusta e bem coberta, além de oferecer
conforto e segurança para o público e os artistas. O valor contempla todos
os equipamentos e serviços necessários para a realização do evento,
incluindo palco, som, iluminação, painel led, equipe de apoio, banheiro
químico, brigadistas e tendas.
2. Alimentação: alimentação para as bandas, grupos culturais e CRAS,
voluntários e demais participantes do evento. . :
3. Insumos para o Projeto "Dia da Beleza", produtos de limpeza e
higiene, combustível (carro cedido), gás, entre outros :O evento
proporcionará serviços de estética gratuitos à comunidade, como corte de
cabelo, manicure, maquiagem, através de parcerias com profissionais da
área; materiais de limpeza para a higiene do local utilizado; carro para
auxiliar na organização do evento; gás para fazer 0 almoço e lanches; e
demais produtos que for necessário.
SEDE: RUA ZEZÉ CANUTO, Nº57, BAIRRO SÃO JOSÉ, PEDRALVA-MG, CEP.: 37.520-000
TEL.:WWHATSSAP: (35) 3663-1256
FACEBOOK: /GRUPOAFROBLACKDEMINASGERAIS
INSTAGRAM: QGRUPOAFROBLACK
GRUPO AFROBLACK DE “/ Gerais
CNPJ: 32.098.039/0001-80
4. Atrações Artísticas: A valorização da cultura afro-brasileira será garantida
por meio da contratação de bandas e grupos culturais especializados no
gênero afro-brasileiro, garantindo uma programação diversificada e de alta
qualidade.
DD pi mes
Considerações Finais
A 8º Edição do Festival Afro-brasileiro de Pedralva é um evento que celebra as
raízes culturais afro-brasileiras, promovendo a inclusão social e a educação cultural.
Com uma programação repleta de atividades culturais, educativas e sociais, O
evento proporciona uma vivência única para a comunidade local e para os
visitantes, fortalecendo o turismo cultural da cidade.
O apoio da Prefeitura Municipal de Pedralva, através do Secretário de
Desenvolvimento e do CONTUR, é fundamental para a realização deste evento,
que se consolida como um dos maiores e mais importantes do gênero na região. A
execução bem-sucedida do festival contribuirá para o fortalecimento da identidade
cultural da população e o reconhecimento de Pedralva como um polo de
valorização da cultura afro-brasileira.
SEDE: RUA ZEZÉ CANUTO, Nº57, BAIRRO SÃO JOSÉ, PEDRALVA-MG, CEP.: 37.520-000
TEL.:ANHATSSAP: (35) 3663-1256
FACEBOOK: /GRUPOAFROBLACKDEMINASGERAIS
INSTAGRAM: QGRUPOAFROBLACK

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