| Tipo | Parecer da Comissão Permanente de SPOAM |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Parecer emitido pela Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal à Emenda nº 4 ao Projeto de Lei Complementar nº 8/2025. |
| native_id | 4649 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS PARECER SOBRE A EMENDA Nº 4 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 8, DE 2025 Da comissão de serviço públicos obras e administração Municipal, sobre a Emenda nº 4 — Modificativa, apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 8/2025. RELATÓRIO Trata-se de emenda modificativa apresentada pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, que propõe alterar a redação do artigo 220 do projeto, especificamente quanto ao prazo de vacatio legis da norma. O texto original do projeto previa que a lei, se aprovada, entraria em vigor na data de sua publicação. No entanto, a emenda em análise busca estabelecer que a lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação. Em sua justificativa, a Comissão argumenta que o prazo adicional é necessário para permitir a adequada adaptação dos profissionais da construção civil, dos órgãos públicos e dos cidadãos em geral às novas disposições legais. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO A proposta apresentada demonstra pertinência e razoabilidade, tendo em vista que a instituição de um prazo de vacatio legis é medida que visa assegurar a plena efetividade e aplicabilidade da norma. O intervalo temporal de 90 (noventa) dias entre a publicação e a entrada em vigor da lei permitirá que os agentes públicos e privados tomem conhecimento das novas regras e adotem as medidas necessárias à sua implementação, evitando eventuais prejuízos decorrentes de mudanças imediatas. ; Além disso, a alteração sugerida não compromete o conteúdo material do projeto, tratando-se apenas de um ajuste técnico-legislativo que aprimora o processo de transição normativa, em consonância com os princípios da segurança jurídica e da razoabilidade administrativa. CONCLUSÃO Diante do exposto, entendo que a emenda modificativa apresentada é oportuna e adequada aos fins a que se propõe. Assim, voto pela aprovação da emenda. Sala das Comissões, 5 de novembro de 2025. “Nosst> Uoro VER. JOSÉ PAULO DA SILVA VER. DAVID MOISÉS VELOSO Presidente Vice-Presidente Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel/WhatsApp: (35) 3663-1464 E-mails: camaramunicipal(apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br