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materia nº 21/2018

Tipo Moção
Número / Ano 21 / 2018
Date 2018-12-10
EmentaMoção de Aplauso, a ser encaminhada a senhora Rita de Cássia Raimundo, Digníssima Vereadora na Cidade de Conceição das Pedras - MG, por sua postura durante a sessão da Câmara Municipal de seu município, não se calando frente às arbitrariedades que foram escancaradas a todos os presentes.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-10 Tramitação finalizada / Proposição aprovada U Proposição discutida e aprovada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-07-11T16:53:32.625541-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
MOÇÃO DE APLAUSOS
Eu, DEILDO NUNES PEREIRA, Vereador na Câmara Municipal de
Pedralva-MG, apresento à Mesa, lido em plenário, nos termos regimentais, a presente
MOÇÃO DE APLAUSO, a ser encaminhada a senhora RITA DE CÁSSIA
RAIMUNDO, Digníssima Vereadora na Cidade de Conceição das Pedras — MG, por sua
postura durante a sessão da Câmara Municipal de seu município, não se calando frente às
arbitrariedades que foram escancaradas a todos os presentes.
Estive na última sessão de câmara dessa Egrégia Casa, realizada no
último dia 04 de dezembro, e fiquei admirado com a postura da Vereadora Rita de Cássia
Raimundo, que não se calou frente às arbitrariedades ocorridas durante toda sessão.
A Vereança é uma das atividades mais nobres a ser exercida perante uma
comunidade e, se exercida em prol do bem comum, é um dos principais instrumentos de
defesa da população.
Ao vereador deve ser permitido o exercício de suas prerrogativas para
que assim possa exercer suas funções precípuas, especialmente a fiscalizadora.
Mas não foi o que ocorreu na sessão em referência, onde presenciei
cidadãos sendo policiados, advertidos, amedrontados e impedidos de gravar a sessão,
procedimentos que, sem sombra de dúvidas, causa desconfiança da população sobre o
trabalho dos vereadores.
A sessão é pública e somente poderá ter essa qualidade se for permitido
todos os meios de divulgação, afinal na esfera pública o direito de imagem dos que
exercem cargo público é muito menor que o de um cidadão comum. Assim, desde que
não atrapalhe ou perturbe as sessões, nem denigram, com montagens, a imagem de
vereadores, as gravações são e devem ser livres, e qualquer interpretação contraria neste
sentido é ilegal.
Foi estarrecedor ver a Lei Orgânica, desse município, ser jogada às
traças, quando o parecer do Tribunal de Contas não prevaleceu em plenário, sem
considerar o não cumprimento do quórum de 2/3 estabelecido no art. 134, $3º da Lei
Orgânica Municipal.
Além de tudo que presenciei também me causou indignação o fato de eu
ter me inscrito para usar a palavra na Tribuna Livre e a Presidente da Casa me pediu para
não usar a palavra, justificando que estava previsto para ser uma reunião longa, porém a
reunião durou aproximadamente uma hora. Mesmo cerceado de falar, a Vereadora Rita
foi a voz que falou por mim.
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678 - e-mail: cmpedralva(obol.com.br ou adm(a pedralva.cam.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Vereadora Rita, como colega Vereador que sou, sinto orgulho de sua
postura. Fez-me lembrar do político e filósofo Irlandês, Edmund Burke, quando disse:
“Para que o mal triunfe basta que os bons fiquem de braços cruzados” e de Martin Luther
King que em uma de suas célebres frases, de valor inquestionável, também mencionou:
“O que me preocupa não é o grito dos maus, mas O silêncio dos bons”.
Diante do fato narrado, honra-me muito homenagear a Vereador Rita de
Cássia Raimundo, por sua atitude firme e embasada na legalidade, demonstrando
que exerce com afinco sua prerrogativa de fiscalizador dos atos do Executivo, para o qual
foi eleita.
Apresento e peço aos nossos pares a aprovação desta e, após aprovada,
que seja encaminhada cópia à homenageada.
Câmara Municipal de Pedralva, 5 de dezembro de 2018.
Deildo Nunes Pereira
Vereador na Câmara Municipal
ém he os oda
| RECEBEMOS
“Em D6.1..d4 AQIB.
Horas!.seenloides £ eosolitnvese
protocolo: 136.) .ahI8. |
Maria Geralda Castrolkie Souza
Secretária Executiva da Câmara Muncipa'
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0.8*.35.3663-1464 - Fax 0.%*.35.3663-1678 - e-mail: cmpedralva(abol.com.br ou adm(a pedralva.cam.mg.gov.br

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