PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 060/2025
Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar ao orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2025, no valor
de R$ 1.239.000,00, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2025 do
Município de Pedralva, crédito suplementar no valor de R$ 1.239.000,00 (um milhão, duzentos e
trinta e nove mil reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Dotações Orçamentárias
Fonte Valor (R$) 1]
a
a Poder Executivo
02.04. Secretaria Municipal de Educação
02.04.02. Departamento de Educação Básica
02.04.02.12.361.0007.2065. Desenv. Atividades Ensino Fundamental
02.04.02.12.361.0007.2065.319004. Contrat. Tempo Determinado
: F. 285
02.04. Secretaria Municipal de Educação
02.04.02. Departamento de Educação Básica
02.04.02.12.365.0008.2076. Desenv. Atividades Educação Infantil
02.04.02.12.365.0008.2076.319011. Venc. Vant. Fixas Pessoal Civil
F. 298
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10.301.0015.2165. Manut. Serv. Atenção Primária Saúde
02.05.01.10.301.0015.2165. 319004. Contrat. Tempo Determinado
F. 381
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10.301.0015.2165. Manut. Serv. Atenção Primária Saúde
02.05.01.10.301.0015.2165. 319011. Venc. Vant. Fixas Pessoal Civil
F. 382
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10.301.0015.2165. Manut, Serv. Atenção Primária Saúde
02.05.01.10.301.0015.2165. 319013. Obrigações Patronais
F. 383
1.500.000 170.000,00
1001
1.540.000 132.000,00
1070
1.600.000 117.000,00
2.600.000 380.000,00
1.500.000 180.000,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10.302.0022.2111. Particip Cons. Interm. Saúde — CISMAS
02.05.01.10.302.0022.2111.339339. Out. Serv. Terc. Pes. Jurídica
F.400
02.07. Sec. Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes
02.07.04. Departamento de Transportes
02.07.04.26.782.0018.2162. Manut. Serviços Transportes e Estradas
02.07.04.26.782.0018.2162. 319011. Venc. Vant. Fixas Pessoal Civil
F. 592
Total
1.500.000 200.000,00
1.500.000 60.000,00
1.239.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para execução do disposto no artigo 1º no valor de R$
742.000,00 (setecentos e quarenta e dois mil reais) será a anulação parcial das seguintes dotações
orçamentárias de acordo com o art. 43, 81º, inciso III da Lei 4.320/64.
02.04. Secretaria Municipal de Educação
02.04.02. Departamento de Educação Básica
| 02.04.02.12.365.0008.2076. Desenv. Atividades Educação Infantil
02.04.02.12.365.0008.2076.319011. Venc. Vant. Fixas Pessoal Civil
F. 298
02.04. Secretaria Municipal de Educação
02.04.02. Departamento de Educação Básica
02.04.02.12.365.0008.2076. Desenv. Atividades Educação Infantil
02.04.02.12.365.0008.2076.339039. Out. Sev. Terc. Pessoa Jurídica
F. 304
02.04. Secretaria Municipal de Educação
02.04.02. Departamento de Educação Básica
02.04.02.12.365.0008.3019. Reestruturação da Educação Infantil
02.04.02.12.365.0008.3019.449052. Equip. Material Permanente
F. 309
02.04. Secretaria Municipal de Educação
02.04.04. Departamento de Transporte Escolar
02.04.04.12.361.0007.2092. Manut. Ativ. Transp. Escolar/Ens. Fund.
02.04.04.12.361.0007.2092.319011. Venc. Vant. Fixas Pessoal Civil
F.334
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10.301.0015.2165. Manut. Serv. Atenção Primária Saúde
| 02.05.01.10.301.0015.2165. 319004. Contrat. Tempo Determinado
| F.381
1.500.000
1001
1.540.000
1.540.000
1.500.000
1001
1.500.000
1002
Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$)
02. Poder Executivo
30.000,00
17.000,00
115.000,00
140.000,00
440.000,00
Total 742.000,00
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º Os recursos necessários para execução do disposto no artigo 1º, no valor de R$
117.000,00 (cento e dezessete mil reais) será o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, de
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde- Fonte 600, de acordo com o art. 43, $1º inciso
I da Lei 4.320/64.
Art. 4º Os recursos necessários para execução do disposto no artigo 1º, no valor de R$
380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) será o SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior,
apurado no Balanço Patrimonial, oriundos de Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde-
Fonte 600, de acordo com o art. 43, 81º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 31 de outubro de 2025.
JOEL Assinado de forma
SILVA-4834 Siza ter
4109604. 4
Joel Silva
Prefeito Municipal [ RECEBEMOS
É Em SÊ df Ái,
Horas ticsco LD HEiraaaNádsso
Protocolos DE. | io,
Maria Gerada Souze
secretária Executiva da Câmara Mumicipa'
Pedraiva MG
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Mensagem nº 044/2025/PMP
Pedralva, 31 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VALDINEI DE PAULA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma legal,
o incluso projeto de lei que: abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de
2025 Crédito Suplementar, no valor de R$ 1.239.000,00, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
A presente suplementação orçamentária se faz necessária para reforçar dotações
orçamentárias destinadas à folha de pagamento das Secretarias Municipais de Saúde, Educação,
Transportes e Estradas, bem como para cobrir despesas relativas à realização de exames médicos por
meio do Consórcio Intermunicipal de Saúde — CISMAS.
Tais ajustes são indispensáveis para assegurar o pleno funcionamento dos serviços públicos
essenciais, garantindo a continuidade das ações e programas desenvolvidos por estas pastas.
Dessa forma, a aprovação do presente Projeto de Lei é de fundamental importância para o
equilíbrio financeiro e administrativo do Município, permitindo o adequado atendimento das
demandas prioritárias da comunidade.
Isto posto, convictos do interesse público da proposta esperamos a sua tramitação na forma
regimental e sua aprovação, em CARATER DE URGENCIA, uma vez que tal medida é de grande
interesse público.
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
JOEL Assinado de
forma digital por
SILVA:483 se
44109604 oa 00
Joel Silva
Prefeito Municipal
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Anexo XIV - Balanço Patrimonial
á PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2024
Página: 4de5 |
QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
— Exercício
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.588.524,30 35.650,49 D
1.500.000.1001 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 45.117,20 115.048,46 D
Recursos não Vinculados de Impostos
1.500.000. 1002 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 16.133,48 453.920,80 D
Recursos não Vinculados de Impostos
1.576.001.0000 - Transferências de Recursos para o Programa Estadual de Transporte Escolar 42.235,80 9.576,87 C
(PTE)
Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação
1.708.000.0000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos 110,26 5.947,57 C
Minerais
1.659.002.0000 - Serviços de Saúde 22.665,71 14.465,98 C
Outros Recursos Vinculados à Saúde
1.750.000.0000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 102,63 66,65 C
1.540.000.1070 - Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos 58.508,64 26.479,04 D
profissionais da educação básica em efetivo exercício
Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
1.540.000.0000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 57.502,13 43.221,57 C
1.631.000.0000 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos 0,00 48.939,38 CG
Congêneres vinculados à Saúde ,
1.700.000.0000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 25.373,38 35.902,09 C
1.660.000.0000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 55.018,86 72.092,55 C
1.759.005.0000 - Repasse tarifário para os Fundos Municipais de Saneamento 137.887,70 302.344,65 C
Recursos Vinculados a Fundos
1.604.000.0000 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos 23.660,43 130.116.52 C
agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias
1.715.000.0000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - 0,00 3.350,88 C
Audiovisual
1.718.000.0000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais 0,00 2.222,26 €
Setores da Cultura
1.551.000.0000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na 66,00 87,48 C
Escola (PDDE)
1.552.000.0000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de 5.701,82 4.804,32 C
Alimentação Escolar (PNAE)
1.553.000.0000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio 263,70 19.101,95 C
ao Transporte Escolar (PNATE)
1.569.000.0000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 180.722,73 167.381,48 CG
1.550.000.0000 - Transferência do Salário-Educação 57.399,67 25.282,99 C
1.601.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 500,71 460,36 C
Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde
1.659.000.0000 - Outros Recursos Vinculados à Saúde 0,00 200,00 €
1.621.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 1.290.362,30 2.463.289,99 C
Estadual
1.661.000.0000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 12.906,40 4.400,08 C
1.752.000.0000 - Recursos Vinculados ao Trânsito 5.328,60 4.933,52 C
1.800.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 465.839,07 505.909,19 C
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
1.707.000.0000 - Transferências da União — inciso | do art. 5º da Lei Complementar 173/2020 3.597,56 3.330,83 C
1.706.000.3110 - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas 327.340,91 895.665,02 C
pariamentares individuais
Transferência Especial da União
1.899.000.0000 - Outros Recursos Vinculados 0,00 603,99 O
1.710.010.0000 - Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de Reparação dos Impactos 59.944,28 327.146,56 C
Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho
e mo ranaoas 11:36:56
mos Isa Nata
Prefeitura Municipal de Pedralva Página: 2 de5
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Anexo XIV - Balanço Patrimonial
” ' PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2024
QUADRO DOS ATIVOS E PASSIVOS FINANCEIROS E PERMANENTE - LEI N.º4.320/64
32.996,469,12 30.105.303,55
1.498.310,78 1.524.446,73
Passivo Financeiro
95742185 o 151838448
ER 12022025 11:36:58
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Anexo XIV - Balanço Patrimonial
- É PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2024
Página: 1 de 5
BALANÇO PATRIMONIAL
ATIVO 40.793.824,90 38.070.452,72
ATIVO CIRCULANTE 8.332.518,93 8.528.883,41
Caixa e Equivalente de Caixa 7.800.394,53 7.966.700,83
Créditos a Curto Prazo 544.688,00 573.258,79
Demais Créditos a Curto Prazo 3.039,05 1.551,66
Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo 0,00 0,00
Estoques 9.524,55 9.524,55
Ativo não Circulante Mantido para Venda 0,00 0,00
Ativo Biológico . 0,00 0,00
VPD Pagas Antecipadamente 0,00 0,00
ATIVO NÃO CIRCULANTE : 32.461.305,97 29.541.569,31
Nealizável a Longo Prazo 13.397,24 13.397,24
Créditos a Longo Prazo 13.397,24 13.397,24
Investimentos Temporários a Longo Prazo 0,00 0,00
Estoques 0,00 0,00
VPD Pagas Antecipadamente 0,00 0,00
Investimentos 1.053.162,44 819.779,51
Imobilizado 31.394.746,29 28.708.392,56
Intangível 0,00 0,00
PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO 40.793.824,90 38.030.949,18
PASSIVO CIRCULANTE 79.736,36 1.346.758,54
Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Curto Prazo 808,48 246.976,33
Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo 0,00 0,00
Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo 42.583,54 857.227,38
Obrigações Fiscais a Curto Prazo 0,00 0,00
Transferências Fiscais a Curto Prazo 0,00 0,00
Provisões a Curto Prazo . 0,00 0,00
Demais Obrigações a Curto Prazo 121.511,42 242.554,83
Passivo Não Circulante . 902.140,58 1.460.996,65
Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Longo Prazo 0,00 0,00
Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo 902.140,58 1.460.996,65
Fornecedores e Contas a Pagar a Longo Prazo 0,00 0,00
Obrigações Fiscais a Longo Prazo 0,00 0,00
Transferências Fiscais a Longo Prazo 0,00 0,00
Provisões a Longo Prazo 0,00 0,00
Demais Obrigações a Longo Prazo 0,00 0,00
Resultado Diferido 0,00 0,00
Patrimônio Líquido 39.811.947,96 35.223.193,99
Patrimônio Social e Capital Social 0,00 0,00
Adiantamento Para Futuro Aumento de Capital 0,00 0,00
Reservas de Capital 0,00 0,00
Ajustes de Avaliação Patrimonial 0,00 0,00
Reservas de Lucros 0,00 0,00
Demais Reservas 0,00 0,00
Resultados Acumulados 39.811.947,96 35.223.193,99
(-) Ações / Cotas em Tesouraria 0,00 0,00
MOMIS IO MBIIIN A 12032025 11:36:58
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Anexo XIV - Balanço Patrimonial
bi PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2024
QUADRO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO - LEI N.º4.320/64
Direitos Conveniados e Outros Instrumentos Congêneres 0,00
0,00
: nedidas ii E 000 0,00
Obrigações Conveniadas e Outros Instrumentos Congêneres 0,00 0,00
Demandas Judiciais 0,00 0,00
Outros Atos Potenciais Passivos É E 0,00 E Ea 0,00
12092025 11:36:58
ETR
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' Estado de Minas Gerais
Anexo XIV - Balanço Patrimonial
” PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2024
Página: 5 de 5
QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
-710.000.3210 - Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas c 632.462,16 C
parlamentares individuais
Transferência Especial dos Estados
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 31.248,20 C 22.861,18 C
1.571.000.0000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres 263.214,34 C 735.855,16 C
vinculados à Educação
1.701.000.0000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 409.580,60 C 378.162,17 C
1.704.000.0000 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela 0,00 D 134.080,86 C
Exploração de Recursos Naturais
1.754.000.0000 - Recursos de Operações de Crédito 7.612,56 C 7.048,13 C
1.755.000.0000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 460,03 C 27.485,48 C
1.711.000.0000 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas. 0,00 D 36.384,50 C
1.759.000,0000 - Recursos Vinculados a Fundos 23.443,56 G 0,00 D
1.869.000.0000 - Outros Recursos Extraorçamentários 538,83 C 95.017,85 D
1.719.000.0000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 9.123,49 G 0,00 D
14.399/202
1.749.000.0000 - Outras vinculações de transferências 0,00 D 21.120,63 C
1.600.000.3110 - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas 400.000,00 GC 0,00 D
paramentares individuais :
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
1.605.000.0000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos 52.552,82 C 140.514,68 C
pisos salariais para profissionais da enfermagem.
1.720.000.0000 - Transferência da União referentes às participações na exploração de Petróleo e 4.993,73 C 0,00
Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997
1.721.000.0000 - Transferências da União referentes a Cessão Onerosa de Petróleo — Lei nº 129.609,18 C 0,00
13.885/2019
JOSIMAR SILVA DE FREITAS ELIZABETH CRISTINA CAMPOS ANA MARIA DE ARANTES GOMES SANDRA LÚCIA SOUZA BUSTAMANTE
PREFEITO MUNICIPAL . CONTADORA MG- 121227/0 PRESIDENTE DO CONTROLE INTERNO TESOUREIRO
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