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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA A
ESTADO DE MINAS GERAIS TM
EXMO. SR.:
VALDINEI DE PAULA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
Os vereadores que este subscrevem, representantes do povo nesta Casa
Legislativa, vêm, através deste, com fulcro no art. 256 do Regimento Interno, requerer a
V.Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, a concessão de URGÊNCIA
ESPECIAL para o Projeto de Lei nº 58, de 2025, que dispõe sobre a concessão de
contribuição financeira à Associação Cultural Grupo Afroblack de Minas Gerais, e dá
outras providências.
JUSTIFICATIVA:
A tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL justifica-se pela
proximidade da data prevista para a realização do evento, que requer a liberação tempestiva
dos recursos financeiros para viabilizar a execução das etapas preparatórias, como
contratação de artistas, estruturação do espaço, logística e divulgação.
O Festival Afro-Brasileiro de Pedralva é uma iniciativa de reconhecida
importância cultural e social no município, consolidando-se como um dos principais
eventos voltados à valorização da cultura afro-brasileira, à promoção da diversidade étnico-
racial e ao fortalecimento da identidade cultural local.
O apoio do Poder Público Municipal é essencial para assegurar a continuidade
e o êxito dessa iniciativa, que contribui significativamente para o desenvolvimento cultural
e turístico da cidade, além de promover a inclusão social e o respeito à pluralidade.
Dessa forma, a aprovação célere deste projeto é fundamental para que os
recursos possam ser repassados dentro do prazo necessário, garantindo a realização do
evento conforme o cronograma previsto.
Vê-se que a proposta foi muito bem analisada pelas comissões permanentes,
que demonstraram que as propostas estão em consonância com os preceitos legais e
financeiros.
Sendo aprovada a tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, o projeto
será submetido a um único turno de discussão e votação, conforme prevê o art. 268, inciso
I, do regimento interno.
Contamos com o apoio e aprovação dos colegas vereadores.
Câmara Municipal de Pedralva, 5 de novembro de 2025.
COS Que ca ho
Dre a ado
| RECEBEMOS Ver. Carlos Alberto Vilas Boas
Horsic=loie e Dado E O apsli
Protocolo ig Ver. Dei nes Pereira
Maria Geraida Souza
=ecretária Executiva da Câmara Mumicipai
Pedralva MG Vera. Ketrym Mariá Rodrigues
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(O)pedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg leg. br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
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