CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 44, DE 2025.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA, sobre o Projeto de Lei nº
44/2025, que “dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município de Pedralva para o
período financeiro de 2026 a 2029”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira o Projeto
de Lei nº 44/2025, de autoria do Prefeito Municipal, que institui o Plano Plurianual (PPA)
para o período de 2026 a 2029,
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, acompanhada do parecer
da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, e após analisá-la passo a emitir parecer e voto
nos termos regimentais.
Ao Projeto, até essa fase de tramitação, não foram apresentadas emendas por
Vereador ou Comissão.
FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se da análise, sob os aspectos orçamentário e financeiro, do Projeto de
Lei nº 44/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que “dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município de Pedralva para o período financeiro de 2026 a 2029”.
O referido projeto tem por objetivo estabelecer as diretrizes. objetivos e metas
da administração pública municipal para as despesas de capital e de duração continuada,
conforme preceitua o art. 165, inciso I, da Constituição Federal, e o art. 131 da Lei Orgânica
do Município.
Registra-se, desde logo, que foi realizada, por esta comissão, audiência pública
para discussão do projeto, em atendimento ao disposto no art. 44 da Lei Federal nº
10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e ao art. 48, $ 1º, inciso I, da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF), o que garante a necessária transparência e
participação popular.
O total das despesas projetadas para o quadriênio 2026-2029 é de R$
244.900.000,00, com destaque para as áreas de Educação (R$ 61.900.560,00) e Saúde (R$
45.193.300,00), que juntas representam mais de 43% das despesas totais, o que denota
priorização adequada de políticas públicas essenciais.
As receitas correntes, que constituem a principal fonte de financiamento,
baseiam-se majoritariamente em transferências constitucionais da União e do Estado,
mantendo coerência com o perfil fiscal do município.
A Reserva de Contingência, fixada em R$ 1.400.000,00 para 2026, mostra-se
suficiente para o atendimento das emendas impositivas individuais e de bancada, conforme
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previsão da Lei Orgânica Municipal (2% da RCL para emendas individuais e 1% para de
bancada).
O PPA apresenta boa estruturação técnica, distribuindo seus objetivos em
programas, ações e metas físicas e financeiras. Entretanto, verificou-se que alguns programas
existentes na LDO não constam do PPA e vice-versa, o que evidencia falta de alinhamento
entre os instrumentos de planejamento.
Essa inconsistência programática pode comprometer a coerência das políticas
públicas e a execução orçamentária, devendo o Executivo promover os devidos ajustes.
Constatou-se a falta de realização, pelo Poder Executivo, de Audiência Pública
na fase de elaboração do PPA e divergência entre os valores de receitas projetadas no PPA e
aqueles constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) nº 2.086/2025. Enquanto a
LDO projeta a Receita Corrente Total para 2026 em R$ 58.230.640,60, o PPA apresenta
estimativa de R$ 65.452.000,00, diferença de aproximadamente 12,4% a maior. Tal
discrepância contraria o princípio da compatibilidade entre os instrumentos de planejamento
orçamentário previsto no art. 5º da LRF, devendo ser objeto de correção por parte do Poder
Executivo.
Esta comissão questionou o Executivo, através de ofício, e, em resposta, a
Prefeitura de Pedralva esclareceu que historicamente o Executivo não realiza audiências prévias,
e que a prática habitual é que essas ocorram na Câmara Municipal. Esclareceu ainda que as
divergências entre a LDO e o PPA decorrem do cronograma de elaboração das peças
orçamentárias, pois a LDO é enviada antes do PPA e da LOA. Após a aprovação desses
instrumentos, o Executivo encaminhará projeto de lei para ajustar a LDO, corrigindo eventuais
inconsistências e assegurando a compatibilidade e a legalidade do planejamento orçamentário
municipal.
CONCLUSÃO
Diante das considerações acima, esta Comissão manifesta-se favorável à
aprovação do Projeto de Lei nº 44/2025, que institui o Plano Plurianual 2026-2029 do Município
de Pedralva, recomendando ao Poder Executivo que promova os ajustes necessários para adequar
as projeções financeiras e programáticas do PPA às diretrizes e valores fixados na LDO,
garantindo, assim, a compatibilidade entre os instrumentos de planejamento e a manutenção do
equilíbrio fiscal do Município.
Sala das Comissões, 7 de novembro de 2025.
LUIZ FÊLIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
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R. JOSÉ PAULO DA SILVA
VER. DAVID MOISÉS VELOSO
Vice-Presidente
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