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materia nº 30/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente de SPOAM
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaParecer emitido pela Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal ao Projeto de Lei nº 44/2025.
native_id4664

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Proposição discutida e aprovada em 1º turno — Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2025-11-07 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2025-11-07 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do OESC para análise e parecer.
2025-11-07 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 44, DE 2025
Da comissão de serviço públicos obras e
administração Municipal, sobre o projeto de
Lei nº 44/2025, que dispõe sobre o Plano
Plurianual do município de Pedralva, para o
período financeiro de 2026 a 2029.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 44, de 2025, de autoria do
Prefeito Municipal, que dispõe sobre o Plano Plurianual do município de Pedralva, para o
período financeiro de 2026 a 2029.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, acompanhada do parecer
da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e do parecer da Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização Financeira e, após analisá-la, passo a emitir parecer e voto, nos
termos regimentais.
Ao projeto não foram oferecidas emendas ou substitutivos.
FUNDAMENTAÇÃO
Após análise da proposta do Plano Plurianual (PPA) para o período 2026 -
2029, verifica-se que a mesma atende de forma consistente aos quesitos relativos a serviços
públicos, obras e administração municipal.
No âmbito dos serviços públicos, o PPA demonstra preocupação com a
manutenção e ampliação de ações essenciais à população, contemplando investimentos em
saúde, com expansão de unidades básicas, aquisição de equipamentos e implementação de
programas de atenção preventiva; em educação, com melhorias na infraestrutura escolar,
capacitação de profissionais e programas de inclusão digital; e em sancamento € limpeza
urbana, com projetos de melhoria da rede de abastecimento de água, coleta de resíduos e
saneamento básico, alinhados a metas de sustentabilidade.
No que se refere às obras, a proposta estabelece prioridades em infraestrutura
urbana, incluindo pavimentação, mobilidade, drenagem, além de obras de infraestrutura
escolar e de saúde, em consonância com a demanda populacional. O PPA prevê ainda
mecanismos de monitoramento e acompanhamento da execução física e financeira das obras,
garantindo transparência e efetividade na aplicação dos recursos públicos. As obras
planejadas apresentam integração com os serviços públicos, promovendo otimização de
investimentos e melhorando a qualidade de vida da população.
Em termos de administração municipal, o plano contempla ações de
fortalecimento da gestão pública, com modernização de processos administrativos, adoção de
tecnologia da informação, capacitação e valorização dos servidores, além de medidas de
transparência e controle social, com disponibilização de informações sobre execução
orçamentária e programas municipais. Tais medidas demonstram coerência com princípios
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel/WhatsApp: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
TS As ANÃO
GA.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
de boa governança e responsabilidade fiscal, assegurando que os recursos públicos sejam
aplicados de forma eficiente e eficaz.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, conclui-se que o PPA apresentado atende satisfatoriamente
aos quesitos relativos a serviços públicos, obras e administração municipal, evidenciando
planejamento estratégico compatível com as necessidades da população e com os objetivos
de desenvolvimento do município, sendo, portanto, recomendável a aprovação da proposta,
com acompanhamento contínuo da execução das ações previstas.
Sala das Comissões, 7 de novembro de 2025.
VER. ALEXANDRE NATAN DE SOUZA
Secr! o/Relator
VOTARAM DE ACOR] ATOR
VER. JOSÉ PAULO DA SILVA
Presidente
Amos SO
VER. DAVID MOISÉS VELOSO
Vice-Presidente
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