CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEINº 44, DE 2025.
Da COMISSÃO DA ORDEM
ECONÔMICA, SOCIAL E CULTURAL,
sobre o Projeto de Lei nº 44/2025, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do
município de Pedralva, para o período
financeiro de 2026 a 2029.
RELATÓRIO
Vem à Comissão o Projeto de Lei nº 44/2025, de autoria do Prefeito
Municipal, que institui o Plano Plurianual (PPA) para o período de 2026 a 2029.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, acompanhada do parecer
da Consultoria Jurídica da Câmara, do parecer da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, do parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira e do
parecer da Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal, e, após
analisar o projeto, passo a emitir parecer o voto, nos termos regimentais.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda por
Comissão ou por vereadores.
FUNDAMENTAÇÃO
O Plano Plurianual constitui o principal instrumento de planejamento de médio
prazo da administração pública municipal, conforme previsto no artigo 165 da Constituição
Federal e na Lei Orgânica do Município. Sua finalidade é estabelecer, de forma
regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da gestão para o período de quatro anos,
orientando a execução das políticas públicas de maneira integrada e contínua. Após análise
detalhada do documento encaminhado pelo Poder Executivo, esta Comissão constatou que o
PPA apresentado contempla de forma satisfatória as dimensões econômica, social e cultural
do desenvolvimento municipal.
No aspecto econômico, o Plano evidencia compromisso com o fortalecimento
da economia local, a geração de emprego e renda, o estímulo ao empreendedorismo e à
inovação, bem como o equilíbrio fiscal e a eficiência na aplicação dos recursos públicos.
Tais diretrizes demonstram alinhamento aos princípios constitucionais da valorização do
trabalho e da livre iniciativa, assegurando a sustentabilidade financeira e a promoção do
desenvolvimento produtivo no âmbito municipal.
No campo social, o PPA apresenta ações voltadas à melhoria da qualidade de
vida da população, priorizando políticas de saúde, educação, habitação, assistência social e
segurança alimentar. Observa-se que o documento busca promover a inclusão social, reduzir
desigualdades e garantir o acesso universal aos serviços públicos, evidenciando coerência
com os objetivos da justiça social e da promoção do bem-estar coletivo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Quanto à dimensão cultural, o Plano Plurianual contempla medidas que visam
à valorização do patrimônio histórico e artístico, ao incentivo às manifestações culturais
locais e ao fortalecimento das atividades culturais como instrumento de integração
comunitária e cidadania. Essa abordagem reforça o reconhecimento da cultura como
elemento essencial para o desenvolvimento humano e para a preservação da identidade
municipal.
Além disso, a elaboração do PPA demonstra ter ocorrido de forma
participativa, com a integração das diversas áreas da administração pública.
Dessa forma, verifica-se que o Plano Plurianual apresentado atende de
maneira equilibrada às dimensões econômica, social e cultural, expressando a visão de
desenvolvimento sustentável e inclusivo que deve nortear a atuação do Poder Público
Municipal.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, esta Comissão considera que o Plano Plurianual apresentado
pelo Poder Executivo atende plenamente às dimensões econômica, social e cultural, em
conformidade com os princípios constitucionais e as diretrizes da Lei Orgânica Municipal.
Assim, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação do Plano
Plurianual, ressaltando a importância de seu acompanhamento contínuo para assegurar o
cumprimento das metas e a efetividade das políticas públicas previstas.
Sala das Comissões, 7 de novembro de 2025.
VER.ÁVIZ FEL SILVA DO REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VER. JERSON PAPI DE SOUZA
Presidente
VER. ALEXANDR NATHAN DE SOUSA
idente
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