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materia nº 570/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 570 / 2025
Date 2025-11-10
Ementasolicitação ao Senhor Prefeito Municipal: que sejam adotadas as providências necessárias para a concessão de Cestas de Natal aos servidores públicos municipais, conforme a prática adotada em anos anteriores.
native_id4674

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2025-11-10T20:13:43.608239-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO.SR.
VALDINEI DE PAULA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa, vem,
através deste, requerer a V. Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o envio
desta solicitação ao Senhor Prefeito Municipal:
e que sejam adotadas as providências necessárias para a concessão de Cestas de Natal aos
servidores públicos municipais, conforme a prática adotada em anos anteriores.
Justificativa:
Com a proximidade do final do ano, especialmente do mês de dezembro, período
tradicionalmente dedicado à celebração, à confraternização e ao reconhecimento, torna-se
oportuno valorizar o empenho dos servidores públicos municipais. A entrega de uma cesta
natalina representa um gesto simbólico, mas de grande significado, em agradecimento ao
comprometimento, à dedicação e ao trabalho realizados ao longo de todo o ano.
Tal iniciativa reforça o reconhecimento do Poder Executivo àqueles que, com
esforço e responsabilidade, contribuem diariamente para o bom funcionamento dos serviços
públicos e o bem-estar da comunidade.
Certo de poder contar com a atenção do Poder Executivo, elevo minhas
considerações e me coloco a disposição para eventuais dúvidas.
Câmara Municipal de Pedralva, 10 de novembro de 2025.
David Moises Veloso
Vereador
| RES EBEMOS
Horas imenlóces 5 co Midasess
Protocolo: is etbiião
táaria Geralda Castro de Souza
Secretária Executiva da Câmara Mumicip='
Pedraiva MG
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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