br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

materia nº 198/2018

Tipo Requerimento
Número / Ano 198 / 2018
Date 2018-12-10
EmentaSolicita ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal informar quais as razões pelo não cumprimento da Lei Municipal n° 1.724 de 20 de dezembro de 2017, dispõe sobre a gestão de imóveis particulares locados pelo Município e a transparência dos respectivos contratos de locação.
native_id468

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-10 Tramitação finalizada / Proposição aprovada U Oficiado e encaminhado ao Chefe do Poder Executivo para conhecimento e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-07-11T16:54:00.901592-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

, CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
15) ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR:
MARCOS BATISTA K
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
O Vereador que esta subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa, vem,
através deste, requerer a V. Exa., ouvido o plenário conforme a legislação em vigor, o envio desta
solicitação ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal.
Informar quais as razões pelo não cumprimento da Lei Municipal nº 1.724 de
20 de dezembro de 2017, dispõe sobre a gestão de imóveis particulares locados pelo Município e
a transparência dos respectivos contratos de locação.
JUSTIFICATIVA
Pudemos constatar que a mencionada legislação municipal, que exige a
transparência das informações atinentes aos contratos de aluguel de imóveis pelo município e
vistoria anual nos mesmos, não vem sendo cumprida em nenhuma de suas disposições.
No dia 21 de maio de 2018, o Vereador Deildo Nunes Pereira, por meio de
requerimento, questionou o não cumprimento da legislação, sendo informado em resposta por
ofício da Prefeitura Municipal que a administração conhecia a legislação e no mais breve
possível providenciaria a adequação às exigências. No entanto, passados 6 meses, nem a simples
confecção do cartaz com as informações relacionadas ao contrato de aluguel já foram
providenciadas.
Como autores do Projeto de Lei que deu origem à legislação sentimos muito
pelo descompromisso que esta administração já provou em diversas ocasiões possuir com a
transparência. Esperamos que este não seja mais um exemplo, e que a resposta deste
requerimento seja com a informação de que a legislação passou enfim a ser cumprida.
Para tanto solicito o apoio e aprovação dos colegas vereadores e com a atenção
e empenho do Sr. Prefeito, para que esta solicitação seja atendida.
Câmara Municipal de Pedralva, 10 de dezembro de 2018
)
Re
MATHEUS BUSTAMANTE GOMES
VEREADOR
| RECEBEMOS | |
Horasisssselolias 3 voMDreres | DEILDO NUNES PEREIRA
Protocolo: SÍM.| ls, VEREADOR
Maia cons Castrh de Souz:
a ps da Câmara Municip:
edralva MG CLÁUDIO DE LIMA LOPES
VEREADOR
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**,35.3663-1678 e-mail: empedralva(obol.com.br ou adm(a pedralva.cam.mg.gov.br

open original →