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materia nº 40/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente de FOFF
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaParecer emitido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 60/2025.
native_id4682

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2025-11-24 Tramitação finalizada / Proposição aprovada Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2025-11-24 Proposição discutida e aprovada em 2º turno Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2025-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2025-11-17 Proposição discutida e aprovada em 1º turno Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2025-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2025-11-14 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2025-11-13 Proposição encaminhada à Comissão de mérito Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão de FOFF para análise e parecer.
2025-11-13 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 60, DE 2025.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA, sobre o Projeto de Lei nº
60/2025, que “autoriza a abertura de
Crédito Adicional Suplementar ao
orçamento do Município de Pedralva, para
o exercício de 2025, no valor de
R$1.239.000,00, e dá outras providências”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira o Projeto de
Lei nº 60/2025, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza abertura de Crédito Adicional
Suplementar ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2025, no valor de
R$1.239.000,00, e dá outras providências.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, acompanhada do parecer da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, e após analisá-la passo a emitir parecer e voto nos
termos regimentais.
Ao Projeto, até essa fase de tramitação, não foram apresentadas emendas por
Vereador ou Comissão.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em análise foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, tendo sido verificado que o projeto mostra-se regular, bem como foi analisado pela
Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa que emitiu parecer favorável.
Trata-se de um projeto de lei de iniciativa do Prefeito Municipal, no qual ele
almeja abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do Município de Pedralva,
para o exercício de 2025, no valor de R$ 1.239.000,00, e dá outras providências.
O Chefe do Poder Executivo busca a suplementação de sete dotações do
orçamento vigente, mediante parte de anulação parcial de outras dotações, parte do
aproveitamento de excesso de arrecadação do exercício financeiro de 2025 na Fonte 600 —
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco
de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (R$.117.000,00), e outra parte do
aproveitamento de saldos de superávit financeiro do exercício de 2024, apurados também na
fonte 600 (R$ 380.000,00).
Conforme mencionado na justificativa do projeto, este crédito destina-se à
reforçar dotações orçamentárias destinadas à folha de pagamento das Secretarias Municipais de
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: cemaramunicipal(Dpedralva.mg.log.br / seoretariaomp(Apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Saúde, Educação, Transportes e Estradas, bem como para cobrir despesas relativas à realização
de exames médicos por meio do Consórcio Intermunicipal de Saúde — CISMAS.
O projeto de lei foi instruído com o demonstrativo contábil, o qual demonstra
saldo suficiente para respaldar a abertura deste crédito suplementar ora solicitado.
Quanto à origem orçamentária dos recursos, a maior parte (R$ 572.000,00)
provém da anulação de saldos de outras 5 dotações do Orçamento corrente das Secretarias de
Educação e Saúde, discriminadas no artigo 2º, sendo:
- R$ 30.000,00 da rubrica de Vencimento Vantagens Fixas Pessoal Civil do
programa de Desenvolvimento de Atividades de Educação Infantil;
- R$ 17.000,00 do programa de Desenvolvimento de Atividades de Educação
Infantil, oriundos da rubrica de Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica;
- R$ 115.000,00 do programa de Reestruturação da Educação Infantil, da rubrica
de Equipamento Material Permanente;
- R$ 140.000,00 do programa de Manutenção de Atividades de Transporte
Escolar e Ensino Fundamental, da rubrica de Vencimento Vantagens Fixas de Pessoal Civil
(folha de pagamento): e
- R$ 440.000,00 do programa de Manutenção do Serviço Atenção Primária de
Saúde, da rubrica de Contratação por Tempo Determinado.
Todas as dotações estão classificadas nas fontes 500 (Recursos não vinculados
de Impostos) e 540 (Transferências do FUNDEB — impostos e transferências de impostos), que
estão sendo reproduzidas na classificação das dotações a serem suplementadas no artigo 1º,
mantendo a coerência quanto à fonte e destinação de recursos.
O excesso de arrecadação corresponde a recursos que o Município tenha recebido
ou venha a receber, no exercício corrente, em valor superior ao que foi previsto na Lei
Orçamentária em determinada fonte. No presente caso, o projeto de lei informa que a
disponibilidade de recursos baseia-se no excesso de arrecadação já verificado na fonte 600
(Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal — Bloco
de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde), no valor R$ 117.000,00.
Em relação ao superávit financeiro, ele representa uma sobra de recursos que
foram arrecadados no exercício anterior, que ficam disponíveis (não comprometidos) para
serem utilizados no exercício corrente, mediante abertura de crédito suplementar. No caso
concreto, os valores advindos dessa fonte são de R$ 380.000,00, estando classificado também
na fonte 600, já identificada acima. Segundo consta no relatório contábil apresentado em anexo
ao projeto, o Município teve em 2024 um superávit financeiro de R$ 465.839,07 na fonte 600,
sendo este valor suficiente para respaldar o valor destinado a essa parte da presente
suplementação, desde que não tenha sido usado para outras operações semelhantes.
Deste modo, verifica-se que o projeto de lei não afronta nenhum aspecto
financeiro e orçamentário.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta relatoria conclui que o projeto de lei em análise preenche
os requisitos necessários para sua aprovação na Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização Financeira, assim, esse relator é favorável à aprovação da proposta e a
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
continuidade dos trâmites necessários, e logo após, devendo ser enviado ao plenário para
deliberação dos nobres edis.
Sala das Comissões, 14 de novembro de 2025.
4 dl der os
VER. LUIZ FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O
A
JOSÉ PAULO DA SILVA
Presidente
VER. DAVID MOISÉS VELOSO
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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