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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaAltera a redação do § 1º do art. 6º da Resolução nº 270, de 14 de março de 2018, que institui o Programa “Câmara na Escola”, para vedar a reeleição de Vereadores Jovens.
native_id4696

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2025-12-04 Proposição encaminhada à Comissão de mérito Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do OESC para análise e parecer.
2025-12-04 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.
2025-11-24 Proposição encaminhada à Comissão de mérito Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à CLJR para análise e parecer.
2025-11-24 Proposição lida em Plenário Proposição lida em plenário e encaminhada ao Presidente da Casa para distribuir nas comissões permanentes.
2025-11-24 Proposição inclusa na pauta Projeto será lido no Expediente da reunião do dia 24/11/2025.
2025-11-24 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2025-11-18 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara Projeto protocolado na secretaria da Câmara

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T14:49:11.207111-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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| RECE
Em AÊ
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2025
Altera a redação do $ 1º do art. 6º da
Resolução nº 270, de 14 de março de 2018,
que institui o Programa “Câmara na Escola”,
para vedar a reeleição de Vereadores Jovens.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedralva, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou, e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º0 6 1º do art. 6º da Resolução nº 270, de 14 de março de 2018, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º(..)
$ 1º E vedada a recondução ao mandato de Vereador Jovem, sendo permitida
apenas uma única participação no Programa por estudante”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, de de 2025.
JUSTIFICATIVA
A alteração proposta ao $1º do art. 6º da Resolução nº 270/2018 tem como
finalidade assegurar a rotatividade e a ampliação da participação estudantil no Programa
Vereador Jovem. Ao vedar a recondução ao mandato e permitir apenas uma única
participação por estudante, busca-se garantir que um maior número de jovens tenha a
oportunidade de vivenciar a experiência legislativa, ampliando o alcance social e pedagógico
do Programa.
A medida também promove a equidade, evitando que as vagas sejam
concentradas repetidamente em um mesmo grupo de estudantes, possibilitando que
diferentes perspectivas, escolas e regiões do município estejam representadas. Além disso,
reforça o caráter educativo, inclusivo e democrático do Programa, incentivando o
engajamento político e social de um número mais amplo de jovens.
Dessa forma, a modificação contribui para aprimorar o Programa Vereador
Jovem, tornando-o mais justo, participativo e alinhado com seus objetivos formativos.
Câmara Municipal de Pedralva, 18 de novembro de 2025.
HOrAS neraahios 3
Protocolo:
RSI DEN)
“Emas E Setas DLe Cem Roy
) sá SO. Luiz Felipe Silva dos Reis
Vereador
Maria Geralda Castr Souza
Secretária Executiva da rep
Pad
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Qpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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