ESTADO DE MINAS GERAIS
5 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4/2025
Dispõe sobre a instituição do projeto
“Gincana do Saber” no âmbito da
Câmara Municipal de Pedralva e dá
outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou,
e ele a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída no âmbito da Câmara Municipal de Pedralva o projeto
“Gincana do Saber”.
Art. 2º A “Gincana do Saber” é destinada aos alunos regularmente
matriculados no Ensino Fundamental II de escolas localizadas no município de Pedralva.
Art. 3º A “Gincana do Saber” tem por objetivos:
I- incutir nos participantes a necessidade de participação político-social
ativa, tendo como base a cidadania, tolerância, a empatia e a alteridade;
Il- levar conhecimento sobre conteúdos e conceitos relativos à Constituição
Federal e Lei Orgânica do Município de Pedralva;
HI - possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da
Câmara Municipal de Pedralva, bem como as propostas apresentadas no Legislativo em
prol da comunidade;
IV - sensibilizar professores, funcionários de escolas e pais de alunos para
participarem do projeto e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento;
V- proporcionar o contato dos alunos e servidores da Câmara Municipal de
Pedralva, para que entendam o papel do servidor público e sua importância no contexto
das atividades do Poder Legislativo.
Art. 4º A coordenação das atividades da “Gincana do Saber” é atribuição da
Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Pedralva ou, em sua falta, da Secretaria
da Câmara Municipal, que definirá anualmente o tema e o cronograma anual do projeto.
Art. 5º Para participar da “Gincana do Saber” as escolas devem se inscrever
junto à Câmara Municipal e disponibilizar pelo menos um professor que será monitor do
projeto na escola, orientando as atividades a serem realizadas nos estabelecimentos.
Art. 6º A “Gincana do Saber” se desenvolverá através das seguintes
atividades:
I- reuniões da coordenação com os diretores das escolas públicas e
particulares para esclarecimento do projeto;
Rua Paíva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
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Il- capacitação dos professores das instituições de ensino inscritas no
projeto;
II - realização de palestras temáticas nas escolas participantes;
IV - realização de seleção interna em cada um dos estabelecimentos de ensino
que aderiram ao projeto, onde serão selecionados três duplas de alunos participantes por
unidade escolar para participar da gincana do saber municipal;
V- realização de oficinas preparatórias com os participantes de cada
instituição participante;
VI - realização da Gincana do Saber Municipal;
VII - participação da dupla vencedora na Gincana Regional do Saber.
Art. 7º Para a realização da Gincana do Saber, constituem responsabilidades
da Câmara Municipal:
I- disponibilizar material de estudo e preparação às escolas que aderirem ao
projeto:
II - oferecer assessoria e apoio técnico para a realização das oficinas
preparatórias nas dependências da Câmara Municipal:
III - organizar as etapas de rodadas de perguntas e respostas entre os alunos
representantes de cada estabelecimento de ensino, conforme regulamento a ser expedido
anualmente por Ato da Mesa Diretora;
IV - fornecer alimentação aos participantes e monitores, quando o evento
ocorrer nas dependências da Câmara Municipal;
V - providenciar medalhas de participação para os finalistas de cada escola;
VI - premiar os três primeiros colocados com troféus;
VII - custear as despesas com transporte rodoviário e alimentação dos
finalistas e da equipe de coordenação do projeto, para participação na etapa regional da
Gincana do Saber.
81º. O regulamento da Gincana do Saber disporá sobre os critérios de
pontuação, desempate e premiação, observando os princípios da transparência, isonomia
e impessoalidade.
$2º. As etapas e resultados da Gincana do Saber serão amplamente divulgados
nos canais oficiais da Câmara Municipal, garantindo publicidade, incentivo à
participação social e valorização das escolas envolvidas.
Art. 8º A Câmara poderá firmar parcerias com instituições públicas, privadas
e entidades da sociedade civil para apoio técnico, pedagógico ou financeiro à execução
da Gincana do Saber.
Art. 9º A adesão à “Gincana do Saber” será formalizada através de formulário
próprio, nos moldes do Anexo Unico desta Resolução.
Art. 10 As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por
conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento da Câmara Municipal.
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DO ud
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Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva-MG, | de de 2025.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo instituir, no âmbito da Câmara
Municipal de Pedralva, o projeto “Gincana do Saber”, que consiste em uma competição
educativa em formato de gincana, realizada entre duplas de alunos do Ensino Fundamental
IH das escolas do município.
A “Gincana do Saber” tem como base rodadas de perguntas e respostas sobre
temas da Constituição Federal, utilizando o livro “Constituição em Miúdos” como material
de estudo. A obra apresenta, de forma leve e acessível, os direitos e deveres do cidadão e os
princípios fundamentais da democracia, tornando o aprendizado mais atrativo e
compreensível para o público jovem.
O intuito do projeto é estimular o interesse dos estudantes pela cidadania e pelo
funcionamento do Poder Legislativo, promovendo o aprendizado de maneira lúdica,
dinâmica e participativa. Ao transformar o estudo da Constituição em uma gincana, busca-
se despertar o senso crítico, o trabalho em equipe e o gosto pelo conhecimento, fortalecendo
os valores democráticos desde a juventude.
Ressalta-se que, em 2023, a Câmara Municipal de Pedralva foi convidada a
participar da Gincana Regional do Saber. realizada naquele ano na cidade de Maria da Fé.
Como ainda não existia o programa no âmbito desta Casa Legislativa, foram selecionados
alunos participantes do Projeto Câmara na Escola, os quais representaram o município de
forma brilhante, conquistando o primeiro lugar na fase eliminatória, competindo com mais
três Câmaras Municipais, e alcançando excelente desempenho na grande final.
O sucesso e o entusiasmo gerados por essa participação motivaram a continuidade
do envolvimento de Pedralva no projeto. Assim, neste ano de 2025, a Câmara Municipal de
Pedralva novamente participará da Gincana Regional do Saber, que será realizada no dia 12
de novembro, na Câmara Municipal de Campanha, sendo representada por dois jovens
integrantes da Câmara Jovem, que participarão em nome do município e da escola onde
estudam.
Diante dessa trajetória positiva, torna-se evidente a importância de instituir
oficialmente a Gincana do Saber em nível municipal, garantindo que mais estudantes possam
vivenciar essa experiência enriquecedora, de aprendizado e de valorização da cidadania.
A criação deste projeto permitirá ampliar a participação das escolas, consolidar o
vínculo entre o Poder Legislativo e a comunidade escolar, e preparar os alunos de Pedralva
para futuras edições regionais da competição, fortalecendo a formação política e cidadã dos
jovens do município.
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gde,
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Por essas razões, submeto o presente projeto à apreciação dos nobres colegas
vereadores, confiante de que sua aprovação representará um importante passo na
consolidação de uma educação voltada à cidadania e ao fortalecimento da democracia.
Pedralva-MG, 18 de novembro de 2025.
DEILDO NUNES PEREIRA
Vereador
ANEXO ÚNICO
GINCANA DO SABER
FORMULÁRIO DE ADESÃO
Dados da Escola:
Nome da Escola:
Endereço:
Telefone: E
Professor(a)(es/as) Responsável(is):
Por este Termo, a direção da escola acima identificada autoriza a participação dos alunos
relacionados abaixo nas atividades da Gincana do Saber, com o tema definido pela Câmara
Municipal de Pedralva para o ano vigente.
Relação dos Alunos Participantes:
Nome do Aluno:
Série/Turma: Idade:
Responsável Legal:
Contato:
Autorização dos Pais ou Responsáveis
Eu, , portador(a) do CPF nº
, na qualidade de responsável legal pelo(a) aluno(a)
, autorizo sua participação nas atividades da
Gincana do Saber, organizadas pela Câmara Municipal de Pedralva, ciente de que as atividades
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poderão ocorrer em ambiente escolar ou nas dependências da Câmara Municipal, conforme
regulamento.
Local e data:
Assinatura do Responsável:
Termo de Consentimento para Uso de Imagem e Voz
Nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD),
AUTORIZO, de forma livre, informada e inequívoca, o uso da imagem e voz do(a) aluno(a)
identificado(a) acima, para fins de divulgação institucional, educativa e informativa das atividades
da Gincana do Saber, em meios de comunicação oficiais da Câmara Municipal de Pedralva (site,
redes sociais, cartazes e materiais audiovisuais).
Declaro estar ciente de que: a presente autorização é gratuita e não gera qualquer obrigação
financeira; o uso será limitado a fins institucionais e educativos; a qualquer tempo, posso solicitar
a revogação desta autorização, mediante requerimento formal à Câmara Municipal.
| Local e data:
| Assinatura do Responsável:
Por este Termo, fica autorizada a participação dos alunos constantes da relação anexa nas
atividades da Gincana do Saber, com o tema:
São atribuições da Escola visando a execução do projeto:
— Autorizar que os professores acima discriminados participem das oficinas de formação
e realizem as atividades da primeira fase do projeto no período regular de aulas ou fora deste.
- Realizar, com o apoio da coordenação do projeto, a seleção dos participantes da Gincana do
Saber municipal.
— Autorizar a participação dos alunos nas atividades da Gincana do Saber realizadas na Câmara
Municipal, conforme regulamento, bem como providenciar as autorizações dos pais para estas
atividades.
- Diretor (a) |
Assinatura e carimbo
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