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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº (26/18
Altera a redação do inciso I do art.
5º da Lei nº 1.725/17, de 20/12/2017,
que estima a Receita e fixa a
Despesa do Município para o
exercício financeiro de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 5º da Lei nº 1.725/17, de 20/12/2017, passa a vigorar
com a seguinte redação:
to 9º
()
I- abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento)
da despesa total fixada no Orçamento do Município, para reforço das dotações que se
fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2018, nos termos previstos no
inciso I do artigo 7º e artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964;”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 15 de junho de 2018.
Josi Lidia
feito Municipal
Justificativa:
Senhor Presidente,
Temos a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na
forma legal, o incluso Projeto de Lei, que eleva o limite para abertura de créditos
suplementares às dotações do orçamento vigente.
O limite autorizado anteriormente pela Câmara de 8% (oito por cento), não será
suficiente para o empenho de todas as despesas necessárias até o final do exercício.
Conforme se verifica do documento anexo, em 17/05/2018, tínhamos somente o
percentual de 2,74% disponível para suplementações.
My PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
í =) ESTADO DE MINAS GERAIS
Considerando os empenhos com combustíveis para abastecimento da frota
municipal e conveniados, bem como as despesas de pessoal, ainda temos os encargos da
folha, o que torna imperiosa a aprovação do projeto ora proposto.
Entretanto, a medida é necessária, eis que o dispositivo, na prática, poderá a vir
engessar o orçamento público, dificultando à Administração Pública a execução
orçamentária no decorrer do exercício financeiro de 2018.
É sabido que o orçamento público é passível de modificações de acordo com o
interesse público, portanto, é facultado ao Poder Executivo abertura de créditos
suplementares e especiais, por meio de anulação de dotação.
Em se tratando de crédito suplementar, a autorização deve constar na própria lei
orçamentária, dentro do percentual estipulado na referida lei. Com relação ao crédito
especial, a autorização dar-se-á por meio de lei específica.
Certo de que os Senhores Vereadores saberão reconhecer que o presente projeto
merece aprovação, aproveito a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências, os
protestos de elevado apreço.
Cordialmente,
mar Silva de Freitas
prefeito Municipal
| RECEBEMOS
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Protocolo? NET f. ME
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Maria Geralda Castro file Souza
Secretária Executiva da Câmara Municip?
Pedralva MG
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