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materia nº 75/2025

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaParecer emitido pela assessoria jurídica da Câmara ao Projeto de Lei nº 62/2025.
native_id4706

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Proposição discutida e aprovada em 1º turno Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2025-11-28 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2025-11-27 Proposição encaminhada à Comissão de mérito Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do SPOAM para análise e parecer.
2025-11-27 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.

Documents (1)

texto original #

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PARECER JURÍDICO no 99/2025 para a
Câmara Municipal de Pedralva
Parecer jurídico ao projeto de lei no 62/2025,
que “denomina Logradouro Municipal –
Rua Maria de Lourdes Sabino Viana”.
CONSULTA:
O Presidente da Câmara Municipal de Pedralva, Vereador Valdinei de Paula 
Silva, solicita um parecer de nossa consultoria sobre a proposição em epígrafe, de 
autoria parlamentar, que trata sobre a denominação de rua localizada no bairro 
Anhumas, no Município de Pedralva. 
PARECER:
O projeto de lei em referência está redigido em linguagem parlamentar e 
obedece às regras da técnica legislativa.
A proposição versa sobre questão simples, mas que nem por isso deixa de 
comportar uma análise jurídica. Atribui o nome da Sra. Maria de Lourdes Sabino Vianna 
a via publica localizada no bairro Anhumas, atualmente sem denominação, com extensão 
de 309 m.
Sob o aspecto da legitimidade, deve-se registrar que é atribuição da Câmara 
Municipal “aprovar a denominação de próprios, vias e logradouros públicos”, nos 
termos do inciso XV do art. 34 da Lei Orgânica Municipal, o que justifica a apresentação 
deste projeto de lei.
A princípio não existe nenhuma restrição quanto à escolha do nome de 
qualquer prédio ou via pública, em particular quanto à atribuição de nomes de pessoas, 
o que aliás é uma prática usual, como forma de homenagear aqueles cidadãos que 
tenham prestado serviços à comunidade ou à cidade.
Todavia, a legislação local pode estabelecer critérios e limitações em relação 
à atribuição de nomes aos prédios e vias públicas. É o que faz a Lei Orgânica do 
Município de Pedralva, em seu art. 226, que proíbe a atribuição de nomes de pessoas 
vivas a bens públicos. No presente caso, a justificativa traz a informação de que a
cidadãs homenageada já é falecida e que representa para a comunidade local um 
exemplo de dedicação, honestidade e carinho. 
Desta forma, concluímos que o projeto se mostra plenamente regular e 
legal, não havendo nenhum empecilho, sob o aspecto jurídico, que impeça a sua 
aprovação pela Câmara.
Eis o parecer.
Pedralva-MG, 27 de novembro de 2025.
Adailton Gomes Silva
Advogado - OAB/MG 76.183
Carolina da Costa Andrade
Advogada - OAB/MG 184.185
INSTRUÇÕES PARA TRAMITAÇÃO DE PROPOSIÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA/MG
Proposição Projeto de Lei Ordinária nº 62/2025
Ementa/assunto Denomina Logradouro Municipal – Rua Maria de Lourdes 
Sabino Viana
Recebimento 
arquivo p/ parecer 25/11/2025
Entrega do
parecer jurídico 27/11/2025
Comissões 
permanentes 
responsáveis
☒ Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
☐ Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
☒ Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal
☐ Comissão da Ordem Econômica, Social e Cultural
Pedido de urgência ☐ SIM ☒ NÃO
Prazo deliberação ☒ Indeterminado ☐ 90 dias ☐Outro: ___________
Nº de turnos ☐ Turno único ☒ Dois turnos
Quórum 
aprovação ☒ Maioria simples ☐ Maioria absoluta ☐ Dois terços
Processo de 
votação ☒ Simbólico ☐ Nominal ☐ Secreto
Presidente participa 
da votação?
☐ SIM ☒ NÃO
Sugestões
de Emendas
☐ SIM ☒ NÃO
Carolina da Costa Andrade
Advogada - OAB/MG 184.185

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