CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Proj Lei nº 43/202
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRALVA PARA 2026.
Emenda de Apropriação de Despesa nº 01
Autor: Vereador ALEXANDRE JHONATAN DE SOUZA
Modalidade da emenda: Emenda individual impositiva
Base legal: Constituição Federal, art. 166, $ 9º e seguintes, e Lei Orgânica Municipal, art. 125-
A (conf. Emenda à LOM nº 15/2025, de 04/06/2025).
a) Ficam inseridas na proposta orçamentária do Município para 2026 as dotações abaixo
discriminadas, destinadas à cobertura das seguintes despesas e finalidades:
| - Poder: 02 — Poder Executivo
Órgão: 05 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02.05.01 — Fundo Municipal de Saúde
10.303.0023.xxxx — Atividades de Assistência Farmacêutica - Em. Imp. Ind.
3.3.90.30.00 — Material de consumo .........lllccl R$ 49.836,90
Finalidade/Justificativa: Valor destinado à aquisição de medicamentos e insumos para a
farmácia municipal de Pedralva assegurando que a população tenha acesso contínuo e
regular aos tratamentos necessários.
A aquisição de medicamentos e insumos para a Farmácia Municipal de Pedralva é essencial
para garantir o atendimento adequado à população. A reposição contínua desses itens
assegura a oferta regular de tratamentos, evitando desabastecimentos e garantindo que os
cidadãos tenham acesso aos cuidados de saúde necessários. Dessa forma, o investimento
contribui diretamente para a manutenção dos serviços de saúde, promovendo qualidade de
vida e fortalecendo a assistência farmacêutica no município.
H- | Poder: 02 — Poder Executivo
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Promoção Social
Unidade: 02.06.01 — Fundo Municipal de Assistência Social
08.242.0017 .xxxx — Assistência à APAE de Pedralva - Em. Imp. Ind.
3.3.50.43.00 — Subvenções sociais. ...... . .iccccciiscccres R$ 39.836,90
Finalidade/Justificativa: Concessão de subvenção social à Associacao de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Pedralva - APAE, CNPJ nº 03.187.638/0001-71, com sede e
funcionamento na Rua Poeta Joao Carneiro de Rezende, 150 - Centro, Pedralva - MG,
37.520-000, visando apoiar as atividades e projetos desenvolvidos pela instituição em
benefício de pessoas com deficiência e suas famílias.
O repasse da subvenção social permitirá à instituição manter suas atividades, garantir a
aquisição de materiais, recursos pedagógicos, demais insumos e despesas necessários ao
adequado funcionamento, conforme plano de trabalho a ser apresentado pela entidade.
ll- Poder: 02 — Poder Executivo
Órgão: 02 — Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento
Unidade: 02.02.01 — Departamento Administrativo
06.181.0003.xxxx — Auxílio à Polícia Civil de Pedralva - Em. Imp. Ind.
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente ................ R$ 10.000,00
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (25) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Finalidade/Justificativa: Aquisição de equipamentos de informática para serem cedidos ou
doados à Polícia Civil de Minas Gerais, para uso na Delegacia de Polícia de Pedralva, a
fim de suprir suas necessidades técnicas, indispensáveis para o aprimoramento das
atividades administrativas, investigativas e de emissão de Carteira de Identidade,
desempenhadas pelo órgão, conforme descrição de demanda a ser fornecida pela Polícia
Civil.
A contribuição solicitada à Delegacia de Polícia Civil de Pedralva visa à aquisição de
equipamentos de informática necessários para suprir carências técnicas do órgão. Esses
recursos são essenciais para melhorar o desempenho das atividades administrativas e
investigativas, garantindo maior eficiência e melhor atendimento à população.
e,
RESUMO DAS DESTINAÇÕES:
Valor total p/ Despesas com Ações e Serviços de Saúde: R$ 49.836,90
Valor total para outras destinações: R$ 49.836,90
VALOR GLOBAL DESTA EMENDA: R$ 99.673,80
b) Como fonte de recursos para a cobertura das despesas indicadas indicado no item “a”
acima, fica reduzido valor correspondente na seguinte dotação:
Poder: 02 — Poder Executivo
Órgão: 02-- Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento
Unidade: 02.02.04 — Departamento de Finanças
99.999.9999.9999 - Reserva de Contingência
9.9.99.99.00 - Reserva de Contingência ...........l cc R$ 99.673,80
b) Deverá ser feita pelo Poder Executivo a consolidação do orçamento após a aprovação da
proposta orçamentária, ajustando-se todos os quadros e classificações orçamentárias
(sintéticos e analíticos) em função da presente emenda.
Câmara Municipal, 26 de novembro de 2025.
ALEXANDRE JH
| RECEBEMOS
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Horas ssesseseeso * sssepussesos
Maria Geralda Castro de >uu:.
Secretária Executivas Câmara Mumcip=
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(a)pedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br