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materia nº 2/2025

Tipo Emenda Impositiva Individual e de bancada
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaEmenda Impositiva nº 2 - Vereador Carlos Alberto Vilas Boas - Ao Projeto de Lei nº 43/2025 - Lei Orçamentária Anual.
native_id4710

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Proposição discutida e aprovada em 1º turno Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2025-11-28 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2025-11-28 Proposição encaminhada à Comissão de mérito Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do OESC para análise e parecer.
2025-11-28 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2025-11-28 Proposição encaminhada à Comissão de mérito Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do SPOAM para análise e parecer.
2025-11-28 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2025-11-27 Proposição encaminhada à Comissão de mérito Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão de FOFF para análise e parecer.
2025-11-27 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2025-11-27 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara Emenda protocolada na secretaria da Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T14:54:21.007675-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-12-01T21:12:02.874453-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Proj d inº 43/202
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRALVA PARA 2026.
Emenda de Apropriação de Despesa nº 02
Autor: Vereador CARLOS ALBERTO VILAS BOAS
Modalidade da emenda: Emenda individual impositiva
Base legal: Constituição Federal, art. 166, $ 9º e seguintes, e Lei Orgânica Municipal, art.
125-A (conf. Emenda à LOM nº 15/2025, de 04/06/2025).
a) Ficam inseridas na proposta orçamentária do Município para 2026 as dotações abaixo
discriminadas, destinadas à cobertura das seguintes despesas e finalidades:
| - Poder: 02 — Poder Executivo
Órgão: 05 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02.05.01 — Fundo Municipal de Saúde
10.301.0015.xxxx — Móveis e Equipamentos para a ESF do Bairro Pitangueiras - Em.
Imp. Ind.
4.4.90.52.00 — Equipamentos e material permanente .............. R$ 49.836,90
Finalidade/Justificativa: Valor destinado à aquisição de mobiliários e equipamentos para a
sede da ESF (Estratégia de Saúde da Família) do Bairro Pitangueiras - mesas, cadeiras,
geladeira, mesa ginecológica, armários, bebedouro.
A aquisição de mobiliários e equipamentos para a sede da ESF do Bairro Pitangueiras é
fundamental para garantir um atendimento de qualidade à população local. Mesas, cadeiras,
armários e bebedouro proporcionarão um ambiente adequado e confortável para
profissionais e pacientes. A mesa ginecológica é essencial para a realização de exames de
rotina com segurança e privacidade, enquanto a geladeira é necessária para o
armazenamento correto de vacinas e medicamentos que exigem refrigeração. Esses
investimentos visam estruturar adequadamente a unidade, promovendo eficiência no
trabalho da equipe de saúde e assegurando o bem-estar e a saúde da comunidade atendida.
ll - Poder: 02 — Poder Executivo
Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes
Unidade: 04 - Departamento de Transportes
26.782.0018 xxx — Calçamento Via no Bairro Rural Pitangueiras - Em. Imp. Ind.
44:90:51.00=Obrase Instalações. .......... cics rsss cr R$ 49.836,90
Finalidade/Justificativa: Execução de obra de calçamento, aproximadamente 315 m?, com
bloquetes sextavados no trecho de estrada rural no Bairro Pitangueiras, neste município,
tendo como referência para localização a residência do Sr. Dimas e o local conhecido como
“virador de ônibus”.
A execução do calçamento no trecho rural do Bairro Pitangueiras, próximo à residência do
Sr. Dimas e ao “virador de ônibus”, é necessária para melhorar a acessibilidade, facilitar o
transporte de moradores e veículos, reduzir lama e poeira, além de garantir maior segurança
e valorização da área, promovendo melhor infraestrutura e qualidade de vida à comunidade.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(a)pedralva.mg.leg.br / secretariacmp(apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESUMO DAS DESTINAÇÕES:
Valor total p/ Despesas com Ações e Serviços de Saúde: R$ 49.836,90
Valor total para outras destinações: R$ 49.836,90
VALOR GLOBAL DESTA EMENDA: R$ 99.673,80
b) Como fonte de recursos para a cobertura das despesas indicadas indicado no item “a”
acima, fica reduzido valor correspondente na seguinte dotação:
Poder: 02 —- Poder Executivo
Órgão: 02 — Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento
Unidade: 02.02.04 — Departamento de Finanças
99.999.9999.9999 - Reserva de Contingência
9.9.99.99.00 - Reserva de Contingência. ............cccc cc. R$ 99.673,80
c) Deverá ser feita pelo Poder Executivo a consolidação do orçamento após a aprovação da
proposta orçamentária, ajustando-se todos os quadros e classificações orçamentárias
(sintéticos e analíticos) em função da presente emenda.
Câmara Municipal, 26 de novembro de 2025.
OS 6/7. 28 SD Va
CARLOS ALBERTO VILAS BOAS
Vereador
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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