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materia nº 5/2025

Tipo Emenda Impositiva Individual e de bancada
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaEmenda Impositiva nº 5 - Vereador Jerson Papi de Sousa - Ao Projeto de Lei nº 43/2025 - Lei Orçamentária Anual.
native_id4713

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Proposição discutida e aprovada em 1º turno — Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2025-11-28 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2025-11-28 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do OESC para análise e parecer.
2025-11-28 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2025-11-28 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do SPOAM para análise e parecer.
2025-11-28 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2025-11-27 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão de FOFF para análise e parecer.
2025-11-27 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2025-11-27 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Emenda protocolada na secretaria da Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T14:55:06.439763-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-12-01T21:13:06.686831-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Proj Leinº 4 2
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRALVA PARA 2026.
Emenda de Apropriação de Despesa nº 05
Autor: Vereador JERSON PAPI DE SOUSA
Modalidade da emenda: Emenda individual impositiva
Base legal: Constituição Federal, art. 166, $ 9º e seguintes, e Lei Orgânica Municipal, art. 125-
A (conf. Emenda à LOM nº 15/2025, de 04/06/2025).
a) Ficamiinseridas na proposta orçamentária do Município para 2026 as dotações abaixo
discriminadas, destinadas à cobertura das seguintes despesas e finalidades:
|- Poder: 02 — Poder Executivo
Órgão: 05 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02.05.01 — Fundo Municipal de Saúde
10.302.0015.xxxx — Subvenção à Ass. B. Dr. Geraldo Pinheiro Osório — Em. Imp. Ind.
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais ........... ici cicccseres R$ 25.000,00
Finalidade/Justificativa:
Auxílio à Associação Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório, CNPJ nº 23.438.500/0001-05, com
sede e funcionamento à Rua Padre Marino, nº 110, centro de Pedralva, visando subsidiar despesas
com medicamentos, materiais e equipamentos destinados à assistência à saúde dos idosos
acolhidos na Instituição, compreendendo itens de uso médico, hospitalar, farmacêutico e de apoio à
prevenção e controle de infecções.
A entidade presta cuidados contínuos de saúde a idosos em situação de vulnerabilidade, com
acompanhamento médico, administração de medicamentos e ações preventivas. O repasse, que
deverá somar-se aos valores já previstos no orçamento municipal para a entidade, configura ação
de saúde pública, destinada a fortalecer a infraestrutura assistencial, assegurando melhores
condições de atendimento, segurança sanitária e qualidade de vida aos idosos acolhidos.
Ill - Poder: 02 — Poder Executivo
Órgão: 05 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02.05.01 — Fundo Municipal de Saúde
0.302.0015.xxxx — Subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Pedralva - Em. Imp.
Ind.
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais .... .... ...........co.o.0 R$ 24.836,90
Finalidade/Justificativa:
A emenda destina R$ 24.836,90 à Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, entidade sem fins
lucrativos inscrita no CNPJ nº 23.438.096/0001-70, para aquisição de equipamentos médicos
destinados à implantação e funcionamento do serviço de pequenas cirurgias da instituição.
A Santa Casa encontra-se em fase final de conclusão das adequações físicas para implantação do
serviço, grande sonho da comunidade pedralvense, cuja concretização permitirá a realização de
pequenas cirurgias e procedimentos de baixa complexidade no próprio município, reduzindo
deslocamentos e ampliando o acesso da população aos serviços de saúde.
O repasse configura ação de saúde pública e visa fortalecer a infraestrutura hospitalar, contribuindo
para a melhoria do atendimento e da resolutividade dos serviços oferecidos à população local.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Hl- Poder: 02 — Poder Executivo
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Promoção Social
Unidade: 02.06.02 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
08.243.0017.xxxx — Subvenção ao Lar da Criança Nossa Senhora de Fátima - Em.
Imp. Ind.
3.3.50.43.00 — Subvenções sociais... ......llclili R$ 20.000,00
Finalidade/Justificativa:
Concessão de subvenção social à Sociedade de Educação e Assistência Frei Orestes, inscrita no
CNPJ nº 46.746.442/0004-25, com sede na Rua Frei Orestes Girardi, nº 539, Bairro Jaboticabal,
Pedralva/MG, mantenedora do Lar da Criança Nossa Senhora de Fátima, visando subsidiar
despesas de custeio da entidade, aquisição de equipamentos e realização de pequenas reformas
que se mostrarem necessárias.
O Lar acolhe crianças em situação de vulnerabilidade social, oferecendo alimentação, atividades
educativas e recreativas no contraturno escolar, em ambiente seguro e acolhedor. A medida fortalece
a rede de proteção social do município, assegurando a continuidade e a melhoria das ações de
amparo e desenvolvimento infantil.
IV - Poder: 02 — Poder Executivo
Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes
Unidade: 04 - Departamento de Transportes
26.782.0018.xxxx — Calçamento de Via no bairro Sertãozinho - Em. Imp. Ind.
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações ..........ccccclcccicco R$ 29.836,90
Finalidade/Justificativa:
Execução de 184 m2 de obra de calçamento com bloquetes sextavados no trecho de estrada rural
em frente ao “Bar da Sandra”, sentido à residência da Margarida e Tozé Barbedo, no Bairro
Sertãozinho, neste município, visando melhorar as condições de trafegabilidade e salubridade da
via, reduzindo poeira e proporcionando maior conforto aos moradores e frequentadores.
Trata-se de via de convivência e ponto de encontro de moradores, onde a ausência de pavimentação
gera grande quantidade de poeira em períodos secos, afetando significativamente a qualidade de
vida e o bem-estar da população local, especialmente em momentos de lazer e descanso. A obra
contribuirá para melhorar as condições de mobilidade, limpeza e conforto, além de valorizar o espaço
de convivência comunitária.
RESUMO DAS DESTINAÇÕES:
Valor total p/ Despesas com Ações e Serviços de Saúde: R$ 49.836,90
Valor total para outras destinações: R$ 49.836,90
VALOR GLOBAL DESTA EMENDA: R$ 99.673,80
b) Como fonte de recursos para a cobertura das despesas indicadas indicado no item “a”
acima, fica reduzido valor correspondente na seguinte dotação:
Poder: 02 — Poder Executivo
Órgão: 02 — Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento
Unidade: 02.02.04 — Departamento de Finanças
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(a)pedralva.mg.leg.br / secretariacmp(a)pedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
99.999.9999.9999 - Reserva de Contingência
9.9.99.99.00 - Reserva de Contingência ............cccl . R$ 99.673,80
c) Deverá ser feita pelo Poder Executivo a consolidação do orçamento após a aprovação da
proposta orçamentária, ajustando-se todos os quadros e classificações orçamentárias
(sintéticos e analíticos) em função da presente emenda.
Câmara Municipal, 26 de novembro de 2025.
mi PAPI DE SOUSA
Vereador
Em a lees | aabblósios
Horas!.eseseenses 3 sessioisenso |
protocolos. A. f o.
TO NNBBQUAU À
Maria Geralda Castro de Souz:
Secretária Executiva da Câmara Mumcipo'
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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