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materia nº 6/2025

Tipo Emenda Impositiva Individual e de bancada
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaEmenda Impositiva nº 6 - Vereador José Paulo da Silva - Ao Projeto de Lei nº 43/2025 - Lei Orçamentária Anual.
native_id4716

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Proposição discutida e aprovada em 1º turno — Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2025-11-28 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2025-11-28 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do OESC para análise e parecer.
2025-11-28 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2025-11-28 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do SPOAM para análise e parecer.
2025-11-28 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2025-11-27 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão de FOFF para análise e parecer.
2025-11-27 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2025-11-27 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Emenda protocolada na secretaria da Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T14:55:20.192793-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-12-01T21:13:27.271299-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei nº 43/202
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRALVA PARA 2026.
Emenda de Apropriação de Despesa nº 06
Autor: Vereador JOSÉ PAULO DA SILVA
Modalidade da emenda: Emenda individual impositiva
Base legal: Constituição Federal, art. 166, $ 9º e seguintes, e Lei Orgânica Municipal, art. 125-
A (conf. Emenda à LOM nº 15/2025, de 04/06/2025).
a) Ficam inseridas na proposta orçamentária do Município para 2026 as dotações abaixo
discriminadas, destinadas à cobertura das seguintes despesas e finalidades:
|- Poder: 02 — Poder Executivo
Órgão: 05 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02.05.01 — Fundo Municipal de Saúde
10.302.0015.xxxx — Subvenção à Ass. B. Dr. Geraldo Pinheiro Osório — Em. Imp. Ind.
3:3:50:43:00 = Subvenções Sociais. ......... soc. sus ssssens R$ 10.000,00
Finalidade/Justificativa:
Auxílio à Associação Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório, CNPJ nº 23.438.500/0001-
05, com sede e funcionamento à Rua Padre Marino, nº 110, centro de Pedralva, visando
subsidiar despesas com medicamentos, materiais e equipamentos destinados à assistência
à saúde dos idosos acolhidos na Instituição, compreendendo itens de uso médico,
hospitalar, farmacêutico e de apoio à prevenção e controle de infecções.
SAE
A entidade presta cuidados contínuos de saúde a idosos em situação de vulnerabilidade,
com acompanhamento médico, administração de medicamentos e ações preventivas. O
repasse, que deverá somar-se aos valores já previstos no orçamento municipal para a
entidade, configura ação de saúde pública, destinada a fortalecer a infraestrutura
assistencial, assegurando melhores condições de atendimento, segurança sanitária e
qualidade de vida aos idosos acolhidos.
Il - Poder: 02 — Poder Executivo
Órgão: 05 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02.05.01 — Fundo Municipal de Saúde
10.301.0015.)00x — Ampliação e Reforma de salas na UBS do Bairro São José — Em.
Ind. Imp.
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações ...........cccccc css R$ 39.838,90
Finalidade/Justificativa:
Valor destinado à ampliação e reforma de salas de atendimento na UBS do Bairro São José.
A ampliação e reforma das salas de atendimento da UBS do Bairro São José fazem-se
necessárias para melhorar a qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população. A
unidade apresenta limitações estruturais que comprometem o fluxo de atendimento, a
privacidade dos pacientes e a adequada execução das atividades assistenciais. Com a
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel. /WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
intervenção proposta, será possível adequar os espaços às normas sanitárias, ampliar a
capacidade de atendimento, garantir melhores condições de trabalho aos profissionais e
proporcionar maior conforto e segurança aos usuários. Dessa forma, o investimento contribui
diretamente para a melhoria da atenção básica e para o fortalecimento da rede de saúde do
municipio.
ll - Poder: 02 — Poder Executivo
Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes
Unidade: 04 - Departamento de Transporte
26.782 — Infraestrutura urbana
26.782.0018.xxxx — Troca de calçamento na Rua São Sebastião — Em. Imp. Ind.
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações ............ccccl R$ 49.838,90
Finalidade/Justificativa:
Contribuição (parcial) para realização de obra de troca de calçamento na Rua São
Sebastião, no Bairro São José, com substituição de 315 m? de calçamento, trocando as
pedras por bloquetes.
A realização da obra de troca do calçamento na Rua São Sebastião, no Bairro São José,
faz-se necessária em razão do desgaste acentuado do pavimento existente, composto por
pedras irregulares que já não oferecem condições adequadas de tráfego e segurança. A
substituição por bloquetes em uma área de 315 m? proporcionará maior durabilidade,
melhor nivelamento da via e melhoria significativa na mobilidade de pedestres e veículos.
RESUMO DAS DESTINAÇÕES:
Valor total p/ Despesas com Ações e Serviços de Saúde: R$ 49.836,90
Valor total para outras destinações: R$ 49.836,90
VALOR GLOBAL DESTA EMENDA: R$ 99.673,80
b) Como fonte de recursos para a cobertura das despesas indicadas indicado no item “a”
acima, fica reduzido valor correspondente na seguinte dotação:
Poder: 02 — Poder Executivo
Órgão: 02 — Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento
Unidade: 02.02.04 — Departamento de Finanças
99.999.9999.9999 - Reserva de Contingência
9.9.99.99.00 - Reserva de Contingência. ...........ccc ciclo R$ 99.673,80
c) Deverá ser feita pelo Poder Executivo a consolidação do orçamento após a aprovação da
proposta orçamentária, ajustando-se todos os quadros e classificações orçamentárias
(sintéticos e analíticos) em função da presente emenda.
Câmara Municipal, 26 de novembro de 2025.
E Sadi ig
É dep
JOSÉ PAULO DA SILVA
Vereador
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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